Salário Maternidade 2026: Valor, Quem Tem Direito e Como Solicitar

Salário Maternidade 2026: Valor, Quem Tem Direito e Como Solicitar

Você tem direito ao salário maternidade e ainda não recebeu?

Empregada, MEI, autônoma, rural ou desempregada — cada categoria tem regras específicas. Entenda seu direito e como pedir o benefício em 2026.

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Sousa Advogados — OAB/AP 2262

Salário maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS previsto no art. 71 da Lei 8.213/1991, destinado à segurada que se afasta do trabalho por motivo de parto, adoção ou aborto não criminoso. Em 2026, o valor varia de R$1.621,00 (piso — salário mínimo) a R$8.475,55 (teto do INSS), conforme a categoria e a média salarial da segurada. A exigência de carência para autônomas, MEI, facultativas e seguradas especiais foi derrubada pelo STF em 2025 (ADI 2110 e 2111). Este guia do Sousa Advogados (OAB/AP 2262) explica valores, quem tem direito, como pedir e quais documentos reunir.

⚠️ Novidade importante para 2026

O STF derrubou a carência de 10 meses para MEI, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais. A decisão foi implementada pelo INSS pela Instrução Normativa 188/2025. Se você teve o benefício negado por falta de carência, pode ter direito à revisão.

O que é o salário maternidade

O salário maternidade é um benefício pago pelo INSS — não pelo empregador — para a mulher segurada que precisa se afastar do trabalho por causa do nascimento de um filho, adoção ou perda gestacional (aborto não criminoso).

É diferente da licença-maternidade, que é o direito trabalhista ao afastamento. O salário maternidade é o pagamento que garante a renda durante esse período.

Para as empregadas com carteira assinada, quem paga é a empresa, que depois desconta o valor das contribuições devidas ao INSS. Para as demais categorias — MEI, autônoma, rural, facultativa e desempregada em período de graça — o INSS paga diretamente.

A base legal é o art. 71 da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), regulamentada pelo Decreto 3.048/1999.

Quem tem direito ao salário maternidade em 2026

Toda segurada do INSS tem direito, desde que preencha os requisitos de cada categoria. Veja a tabela completa:

CategoriaCarênciaComo recebe
Empregada CLTSem carência (desde a filiação)Pela empresa (reembolso ao INSS)
Empregada domésticaSem carênciaPelo INSS diretamente
Trabalhadora rural (segurada especial)Sem carência (após STF 2025)Pelo INSS diretamente
MEISem carência (após STF 2025)Pelo INSS diretamente
Autônoma / Contribuinte individualSem carência (após STF 2025)Pelo INSS diretamente
Contribuinte facultativaSem carência (após STF 2025)Pelo INSS diretamente
Desempregada (período de graça)Sem nova carência (mantém qualidade de segurada)Pelo INSS diretamente

O pai também pode ter direito ao salário maternidade em casos específicos: quando a mãe falece no parto ou durante a licença, ou quando é ele quem adota a criança como responsável exclusivo.

Qual o valor do salário maternidade em 2026

O valor depende da categoria da segurada e da sua média salarial. Em 2026, o salário mínimo é R$1.621,00 e o teto do INSS é R$8.475,55. O benefício não pode ser inferior ao mínimo nem superior ao teto.

CategoriaComo é calculadoValor em 2026
Empregada CLTÚltimo salário (mês anterior ao afastamento)R$1.621 a R$8.475,55
Empregada domésticaÚltimo salárioR$1.621 a R$8.475,55
MEIUm salário mínimo (fixo)R$1.621,00
Autônoma / Contrib. individualMédia dos últimos 12 salários de contribuiçãoR$1.621 a R$8.475,55
Contribuinte facultativaMédia dos últimos 12 salários de contribuiçãoR$1.621 a R$8.475,55
Segurada especial (rural)Um salário mínimo (fixo)R$1.621,00

Uma decisão importante do STJ (Superior Tribunal de Justiça) garante que, mesmo para quem contribuiu com valores menores, o INSS deve pagar no mínimo um salário mínimo por mês durante todo o período do benefício.

Importante: o salário maternidade da empregada CLT não tem desconto do INSS. Já as demais categorias recebem o valor bruto, mas podem ter imposto de renda retido se o benefício superar a faixa de isenção.

Carência: o que mudou com o STF em 2025

Essa é a mudança mais importante dos últimos anos para quem não é empregada CLT.

Até julho de 2025, MEI, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais precisavam comprovar pelo menos 10 contribuições mensais antes do parto (ou outro evento gerador) para ter direito ao salário maternidade. Muitas mulheres perdiam o benefício por não atingir esse número.

O STF, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111, declarou essa exigência de carência inconstitucional. A decisão foi implementada pelo INSS através da Instrução Normativa 188/2025, publicada em julho de 2025.

Na prática, desde então, basta ter qualidade de segurada — ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça — no momento do parto, adoção ou aborto não criminoso. Não há mais contagem mínima de meses.

Quem teve o benefício negado por falta de carência nos anos anteriores pode avaliar a possibilidade de revisão administrativa ou judicial, dependendo da data do fato gerador e das regras vigentes à época.

📜 Jurisprudência:

STF — ADI 2110 e ADI 2111 (Plenário, 2025): O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições mensais para a concessão do salário-maternidade às trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e contribuintes facultativas, por violar os princípios da isonomia e da proteção à maternidade inscritos na Constituição Federal. O INSS incorporou a decisão pela IN 188/2025.

Por quanto tempo é pago o salário maternidade

O período de pagamento varia conforme o evento e a situação da mãe:

SituaçãoDuração
Parto (criança viva)120 dias
Empresa participante do Empresa Cidadã180 dias
Adoção de criança até 12 anos120 dias
Aborto não criminoso (espontâneo ou legal)14 dias
Natimorto120 dias
Prematuridade extrema (bebê internado na UTI)120 dias + tempo de internação do bebê

Nos casos de prematuridade, a mãe pode solicitar a prorrogação proporcional ao período de internação do recém-nascido na UTI, conforme a Lei 13.301/2016.

O benefício começa a contar a partir do parto ou da data do evento. Para parto antecipado (antes da DPP), o período não é reduzido — a segurada recebe os 120 dias completos.

Teve o benefício negado ou quer entender se tem direito?

Nossa equipe pode analisar sua situação previdenciária.

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Como solicitar o salário maternidade em 2026

Como solicitar salário maternidade pelo Meu INSS em 2026

Para a maioria das categorias, o pedido é feito diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS. O processo é simples, mas exige atenção ao prazo e à documentação.

Passo a passo pelo Meu INSS:

  1. Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS
  2. Faça login com a conta Gov.br (CPF e senha)
  3. Clique em “Novo Pedido”
  4. Pesquise por “Salário Maternidade”
  5. Selecione a categoria correspondente (empregada, rural, individual, etc.)
  6. Preencha os dados e anexe os documentos digitalizados
  7. Confirme o requerimento e guarde o número de protocolo

O prazo de análise é de até 30 dias. Se o benefício for deferido, o pagamento começa a partir da data do requerimento (ou do parto, se o pedido for feito no mesmo mês).

Atenção ao prazo: O pedido pode ser feito até 5 anos após o evento (parto, adoção ou aborto). Depois disso, ocorre a prescrição e o direito é perdido. Porém, para garantir o recebimento retroativo desde o nascimento, é recomendado solicitar o quanto antes.

Para a empregada CLT, a empresa é responsável por processar a licença. Mesmo assim, se a empresa não cumprir, a trabalhadora pode requerer diretamente ao INSS.

Documentos necessários para o salário maternidade

Documentos necessários para pedir salário maternidade

Os documentos variam por categoria, mas existe um núcleo comum exigido em todos os casos:

📋 Documentos básicos (todas as categorias):

  • RG ou CNH (documento oficial com foto)
  • CPF
  • Certidão de nascimento ou declaração hospitalar do nascido vivo
  • Extrato do CNIS (histórico de contribuições — obtido no Meu INSS)
  • Comprovante de conta bancária (Caixa, Banco do Brasil ou outros)
CategoriaDocumentos adicionais
Empregada CLTCarteira de trabalho, último contracheque
MEICNPJ MEI, comprovante de DAS recolhido
AutônomaCarnê de contribuição, recibos de pagamento ao INSS
Trabalhadora ruralDocumento de atividade rural (bloco do produtor, ITR, declaração de sindicato rural, etc.)
AdoçãoTermo de guarda judicial ou certidão de adoção
Aborto não criminosoAtestado médico ou boletim de ocorrência (em caso legal)

Organize os documentos com antecedência. Pedidos com documentação incompleta podem ser indeferidos ou atrasar o pagamento. Veja também como fica o seu histórico de contribuições e qualidade de segurada antes de pedir o benefício.

Desempregada tem direito ao salário maternidade?

Sim — desde que ainda esteja dentro do chamado período de graça, que é o tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir.

Para a trabalhadora que perdeu o emprego sem justa causa, o período de graça é de 12 meses após a demissão. Esse prazo pode ser estendido para 24 meses se ela tiver mais de 120 contribuições ao longo da vida, ou para 36 meses em situações específicas.

Durante o período de graça, todos os benefícios previdenciários — incluindo o salário maternidade — permanecem garantidos.

Para confirmar se você ainda tem qualidade de segurada, consulte seu extrato no Meu INSS ou leia nosso guia sobre o que é qualidade de segurado e como não perdê-la.

Erros mais comuns que levam à negativa do benefício

O INSS pode negar o salário maternidade por razões que muitas vezes têm solução. Os motivos mais frequentes são:

Motivo da negativaO que fazer
Falta de qualidade de seguradaVerificar o período de graça; reunir documentos de contribuição
Divergência no CNIS (contribuições não lançadas)Solicitar inclusão de vínculos não registrados no CNIS
Documentação incompletaProvidenciar os documentos e entrar com recurso administrativo
Carência insuficiente (casos anteriores a 2025)Avaliar recurso com base na decisão do STF (ADI 2110/2111)
Prazo de requerimento expiradoVerificar a data do evento — prescreve em 5 anos

Se o benefício for negado, o prazo para entrar com recurso no INSS (CRPS — Conselho de Recursos da Previdência Social) é de 30 dias a partir da ciência da decisão. Depois disso, é possível buscar a via judicial.

Para entender melhor como funciona o processo de dar entrada em benefícios do INSS, leia nosso guia: Como dar entrada no INSS do jeito certo em 2026.

Salário maternidade para MEI: atenção às contribuições em dia

A MEI tem direito ao salário maternidade no valor de um salário mínimo — R$1.621,00 em 2026. Com a derrubada da carência pelo STF, não é mais necessário acumular 10 meses de DAS antes do parto.

Mas há um requisito fundamental: estar em dia com o pagamento das guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Se houver atraso nas contribuições, o INSS pode entender que a qualidade de segurada foi interrompida.

Para a MEI que está atrasada: é possível regularizar as guias em atraso antes de fazer o pedido. Em alguns casos, o histórico de contribuições anteriores é suficiente para manter o direito ao benefício. Cada situação precisa ser avaliada individualmente.

Consulte também a Tabela INSS 2026 com alíquotas e valores dos benefícios para entender como as contribuições impactam o valor de cada benefício.

Perguntas frequentes sobre salário maternidade 2026

Qual o valor do salário maternidade em 2026?

Em 2026, o valor varia de R$1.621,00 (piso — salário mínimo) a R$8.475,55 (teto do INSS). Para MEI e segurada especial rural, o valor é fixo em R$1.621,00. Para empregadas CLT e autônomas com contribuições mais altas, o valor pode ser maior, até o teto.

Quantos meses de contribuição preciso ter para receber o salário maternidade?

Para empregadas CLT, não há carência — basta estar registrada. Para MEI, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais, o STF derrubou a exigência de 10 contribuições em 2025 (ADI 2110/2111), implementada pelo INSS pela IN 188/2025. Basta ter qualidade de segurada na data do evento.

Desempregada tem direito ao salário maternidade?

Sim, desde que esteja dentro do período de graça — que é de 12 meses após a demissão sem justa causa (podendo chegar a 24 ou 36 meses em certas condições). Durante esse período, a qualidade de segurada é mantida e todos os benefícios, incluindo o salário maternidade, estão garantidos.

MEI tem direito ao salário maternidade em 2026?

Sim. A MEI que está em dia com as guias DAS tem direito ao salário maternidade no valor de um salário mínimo (R$1.621,00 em 2026). Com a decisão do STF em 2025, não é mais necessário ter 10 meses de contribuição antes do parto. O pedido é feito diretamente no Meu INSS.

Por quanto tempo é pago o salário maternidade?

O período padrão é de 120 dias (4 meses). Empresas participantes do programa Empresa Cidadã estendem para 180 dias. Em casos de aborto não criminoso, o período é de 14 dias. Na adoção de criança até 12 anos, são 120 dias. Para prematuridade extrema com bebê em UTI, há prorrogação proporcional ao tempo de internação.

O salário maternidade desconta INSS?

Não há desconto de INSS sobre o salário maternidade, independentemente da categoria. No entanto, pode haver incidência de imposto de renda caso o valor ultrapasse a faixa de isenção da tabela progressiva do IR (consulte a tabela vigente). Para a empregada CLT, o benefício é pago pela empresa que depois desconta do INSS, mas sem impacto no salário líquido da trabalhadora.

Qual o prazo para solicitar o salário maternidade após o parto?

O prazo prescricional é de 5 anos contados da data do parto, adoção ou aborto. Porém, quanto mais tempo demorar para pedir, mais competências (meses) serão perdidas — o pagamento retroativo é limitado aos últimos 5 anos. O ideal é solicitar o quanto antes, preferencialmente ainda no mês do evento.

O pai pode receber o salário maternidade?

Sim, em duas situações: quando a mãe segurada falece durante o parto ou ao longo da licença-maternidade (o pai recebe o restante do período), e quando um homem adota uma criança como responsável exclusivo. O pedido segue o mesmo caminho — Meu INSS — com a documentação adaptada para o caso.

Trabalhadora rural tem direito ao salário maternidade sem carteira assinada?

Sim. A trabalhadora rural enquadrada como segurada especial (que trabalha em regime de economia familiar) tem direito ao salário maternidade no valor de um salário mínimo, sem necessidade de contribuições mensais diretas ao INSS — basta comprovar a atividade rural com documentos como bloco do produtor rural, declaração do sindicato rural ou contratos de arrendamento. Após a decisão do STF de 2025, não há mais exigência de carência.

Jonas Diego Nascimento Sousa

Jonas Diego Nascimento Sousa

OAB/AP 2262-A · OAB/PA 16795

Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e do Consumidor. Fundador do Sousa Advogados, atuando há mais de 10 anos na defesa dos direitos dos cidadãos.

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