Você tem direito ao salário maternidade e ainda não recebeu?
Empregada, MEI, autônoma, rural ou desempregada — cada categoria tem regras específicas. Entenda seu direito e como pedir o benefício em 2026.
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📋 Neste guia você vai encontrar:
Salário maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS previsto no art. 71 da Lei 8.213/1991, destinado à segurada que se afasta do trabalho por motivo de parto, adoção ou aborto não criminoso. Em 2026, o valor varia de R$1.621,00 (piso — salário mínimo) a R$8.475,55 (teto do INSS), conforme a categoria e a média salarial da segurada. A exigência de carência para autônomas, MEI, facultativas e seguradas especiais foi derrubada pelo STF em 2025 (ADI 2110 e 2111). Este guia do Sousa Advogados (OAB/AP 2262) explica valores, quem tem direito, como pedir e quais documentos reunir.
⚠️ Novidade importante para 2026
O STF derrubou a carência de 10 meses para MEI, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais. A decisão foi implementada pelo INSS pela Instrução Normativa 188/2025. Se você teve o benefício negado por falta de carência, pode ter direito à revisão.
O que é o salário maternidade
O salário maternidade é um benefício pago pelo INSS — não pelo empregador — para a mulher segurada que precisa se afastar do trabalho por causa do nascimento de um filho, adoção ou perda gestacional (aborto não criminoso).
É diferente da licença-maternidade, que é o direito trabalhista ao afastamento. O salário maternidade é o pagamento que garante a renda durante esse período.
Para as empregadas com carteira assinada, quem paga é a empresa, que depois desconta o valor das contribuições devidas ao INSS. Para as demais categorias — MEI, autônoma, rural, facultativa e desempregada em período de graça — o INSS paga diretamente.
A base legal é o art. 71 da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), regulamentada pelo Decreto 3.048/1999.
Quem tem direito ao salário maternidade em 2026
Toda segurada do INSS tem direito, desde que preencha os requisitos de cada categoria. Veja a tabela completa:
| Categoria | Carência | Como recebe |
|---|---|---|
| Empregada CLT | Sem carência (desde a filiação) | Pela empresa (reembolso ao INSS) |
| Empregada doméstica | Sem carência | Pelo INSS diretamente |
| Trabalhadora rural (segurada especial) | Sem carência (após STF 2025) | Pelo INSS diretamente |
| MEI | Sem carência (após STF 2025) | Pelo INSS diretamente |
| Autônoma / Contribuinte individual | Sem carência (após STF 2025) | Pelo INSS diretamente |
| Contribuinte facultativa | Sem carência (após STF 2025) | Pelo INSS diretamente |
| Desempregada (período de graça) | Sem nova carência (mantém qualidade de segurada) | Pelo INSS diretamente |
O pai também pode ter direito ao salário maternidade em casos específicos: quando a mãe falece no parto ou durante a licença, ou quando é ele quem adota a criança como responsável exclusivo.
Qual o valor do salário maternidade em 2026
O valor depende da categoria da segurada e da sua média salarial. Em 2026, o salário mínimo é R$1.621,00 e o teto do INSS é R$8.475,55. O benefício não pode ser inferior ao mínimo nem superior ao teto.
| Categoria | Como é calculado | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| Empregada CLT | Último salário (mês anterior ao afastamento) | R$1.621 a R$8.475,55 |
| Empregada doméstica | Último salário | R$1.621 a R$8.475,55 |
| MEI | Um salário mínimo (fixo) | R$1.621,00 |
| Autônoma / Contrib. individual | Média dos últimos 12 salários de contribuição | R$1.621 a R$8.475,55 |
| Contribuinte facultativa | Média dos últimos 12 salários de contribuição | R$1.621 a R$8.475,55 |
| Segurada especial (rural) | Um salário mínimo (fixo) | R$1.621,00 |
Uma decisão importante do STJ (Superior Tribunal de Justiça) garante que, mesmo para quem contribuiu com valores menores, o INSS deve pagar no mínimo um salário mínimo por mês durante todo o período do benefício.
Importante: o salário maternidade da empregada CLT não tem desconto do INSS. Já as demais categorias recebem o valor bruto, mas podem ter imposto de renda retido se o benefício superar a faixa de isenção.
Carência: o que mudou com o STF em 2025
Essa é a mudança mais importante dos últimos anos para quem não é empregada CLT.
Até julho de 2025, MEI, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais precisavam comprovar pelo menos 10 contribuições mensais antes do parto (ou outro evento gerador) para ter direito ao salário maternidade. Muitas mulheres perdiam o benefício por não atingir esse número.
O STF, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111, declarou essa exigência de carência inconstitucional. A decisão foi implementada pelo INSS através da Instrução Normativa 188/2025, publicada em julho de 2025.
Na prática, desde então, basta ter qualidade de segurada — ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça — no momento do parto, adoção ou aborto não criminoso. Não há mais contagem mínima de meses.
Quem teve o benefício negado por falta de carência nos anos anteriores pode avaliar a possibilidade de revisão administrativa ou judicial, dependendo da data do fato gerador e das regras vigentes à época.
📜 Jurisprudência:
STF — ADI 2110 e ADI 2111 (Plenário, 2025): O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições mensais para a concessão do salário-maternidade às trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e contribuintes facultativas, por violar os princípios da isonomia e da proteção à maternidade inscritos na Constituição Federal. O INSS incorporou a decisão pela IN 188/2025.
Por quanto tempo é pago o salário maternidade
O período de pagamento varia conforme o evento e a situação da mãe:
| Situação | Duração |
|---|---|
| Parto (criança viva) | 120 dias |
| Empresa participante do Empresa Cidadã | 180 dias |
| Adoção de criança até 12 anos | 120 dias |
| Aborto não criminoso (espontâneo ou legal) | 14 dias |
| Natimorto | 120 dias |
| Prematuridade extrema (bebê internado na UTI) | 120 dias + tempo de internação do bebê |
Nos casos de prematuridade, a mãe pode solicitar a prorrogação proporcional ao período de internação do recém-nascido na UTI, conforme a Lei 13.301/2016.
O benefício começa a contar a partir do parto ou da data do evento. Para parto antecipado (antes da DPP), o período não é reduzido — a segurada recebe os 120 dias completos.
Teve o benefício negado ou quer entender se tem direito?
Nossa equipe pode analisar sua situação previdenciária.
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Como solicitar o salário maternidade em 2026

Para a maioria das categorias, o pedido é feito diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS. O processo é simples, mas exige atenção ao prazo e à documentação.
Passo a passo pelo Meu INSS:
- Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS
- Faça login com a conta Gov.br (CPF e senha)
- Clique em “Novo Pedido”
- Pesquise por “Salário Maternidade”
- Selecione a categoria correspondente (empregada, rural, individual, etc.)
- Preencha os dados e anexe os documentos digitalizados
- Confirme o requerimento e guarde o número de protocolo
O prazo de análise é de até 30 dias. Se o benefício for deferido, o pagamento começa a partir da data do requerimento (ou do parto, se o pedido for feito no mesmo mês).
Atenção ao prazo: O pedido pode ser feito até 5 anos após o evento (parto, adoção ou aborto). Depois disso, ocorre a prescrição e o direito é perdido. Porém, para garantir o recebimento retroativo desde o nascimento, é recomendado solicitar o quanto antes.
Para a empregada CLT, a empresa é responsável por processar a licença. Mesmo assim, se a empresa não cumprir, a trabalhadora pode requerer diretamente ao INSS.
Documentos necessários para o salário maternidade

Os documentos variam por categoria, mas existe um núcleo comum exigido em todos os casos:
📋 Documentos básicos (todas as categorias):
- RG ou CNH (documento oficial com foto)
- CPF
- Certidão de nascimento ou declaração hospitalar do nascido vivo
- Extrato do CNIS (histórico de contribuições — obtido no Meu INSS)
- Comprovante de conta bancária (Caixa, Banco do Brasil ou outros)
| Categoria | Documentos adicionais |
|---|---|
| Empregada CLT | Carteira de trabalho, último contracheque |
| MEI | CNPJ MEI, comprovante de DAS recolhido |
| Autônoma | Carnê de contribuição, recibos de pagamento ao INSS |
| Trabalhadora rural | Documento de atividade rural (bloco do produtor, ITR, declaração de sindicato rural, etc.) |
| Adoção | Termo de guarda judicial ou certidão de adoção |
| Aborto não criminoso | Atestado médico ou boletim de ocorrência (em caso legal) |
Organize os documentos com antecedência. Pedidos com documentação incompleta podem ser indeferidos ou atrasar o pagamento. Veja também como fica o seu histórico de contribuições e qualidade de segurada antes de pedir o benefício.
Desempregada tem direito ao salário maternidade?
Sim — desde que ainda esteja dentro do chamado período de graça, que é o tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir.
Para a trabalhadora que perdeu o emprego sem justa causa, o período de graça é de 12 meses após a demissão. Esse prazo pode ser estendido para 24 meses se ela tiver mais de 120 contribuições ao longo da vida, ou para 36 meses em situações específicas.
Durante o período de graça, todos os benefícios previdenciários — incluindo o salário maternidade — permanecem garantidos.
Para confirmar se você ainda tem qualidade de segurada, consulte seu extrato no Meu INSS ou leia nosso guia sobre o que é qualidade de segurado e como não perdê-la.
Erros mais comuns que levam à negativa do benefício
O INSS pode negar o salário maternidade por razões que muitas vezes têm solução. Os motivos mais frequentes são:
| Motivo da negativa | O que fazer |
|---|---|
| Falta de qualidade de segurada | Verificar o período de graça; reunir documentos de contribuição |
| Divergência no CNIS (contribuições não lançadas) | Solicitar inclusão de vínculos não registrados no CNIS |
| Documentação incompleta | Providenciar os documentos e entrar com recurso administrativo |
| Carência insuficiente (casos anteriores a 2025) | Avaliar recurso com base na decisão do STF (ADI 2110/2111) |
| Prazo de requerimento expirado | Verificar a data do evento — prescreve em 5 anos |
Se o benefício for negado, o prazo para entrar com recurso no INSS (CRPS — Conselho de Recursos da Previdência Social) é de 30 dias a partir da ciência da decisão. Depois disso, é possível buscar a via judicial.
Para entender melhor como funciona o processo de dar entrada em benefícios do INSS, leia nosso guia: Como dar entrada no INSS do jeito certo em 2026.
Salário maternidade para MEI: atenção às contribuições em dia
A MEI tem direito ao salário maternidade no valor de um salário mínimo — R$1.621,00 em 2026. Com a derrubada da carência pelo STF, não é mais necessário acumular 10 meses de DAS antes do parto.
Mas há um requisito fundamental: estar em dia com o pagamento das guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Se houver atraso nas contribuições, o INSS pode entender que a qualidade de segurada foi interrompida.
Para a MEI que está atrasada: é possível regularizar as guias em atraso antes de fazer o pedido. Em alguns casos, o histórico de contribuições anteriores é suficiente para manter o direito ao benefício. Cada situação precisa ser avaliada individualmente.
Consulte também a Tabela INSS 2026 com alíquotas e valores dos benefícios para entender como as contribuições impactam o valor de cada benefício.


