Ganhei Ação Trabalhista: e Agora?

Ganhei a Ação Trabalhista: E Agora?

Ainda há etapas importantes até o dinheiro cair na sua conta. Entenda o que vem pela frente.

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Direitos Trabalhistas > Ganhei a Ação

Ganhar uma ação trabalhista é uma grande conquista, mas não significa que o dinheiro cairá na sua conta amanhã. Ainda há um caminho a percorrer — especialmente se a empresa decidir recorrer.

Entendendo a Sentença

Após ganhar uma ação trabalhista, o trabalhador tem direito ao recebimento dos valores determinados na sentença judicial, que pode incluir verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade e danos morais. O pagamento ocorre na fase de execução (Arts. 876 a 892 da CLT), quando o juiz determina o cálculo dos valores devidos e intima o empregador a pagar, sob pena de penhora de bens.

A sentença é a decisão do juiz de primeira instância. Ela pode ser:

TipoO que significa
ProcedenteVocê ganhou tudo que pediu
Parcialmente ProcedenteGanhou parte do que pediu
ImprocedentePerdeu a ação

A Empresa Pode Recorrer?

Sim. Na maioria dos casos, a empresa vai recorrer — mesmo sabendo que vai perder. O objetivo é atrasar o pagamento.

Os recursos mais comuns:

  • Recurso Ordinário → vai para o TRT (Tribunal Regional)
  • Recurso de Revista → vai para o TST (Tribunal Superior)
  • Embargos de Declaração → pede esclarecimentos ao juiz

Atenção: Cada recurso pode adicionar 1 a 2 anos ao processo. É a parte mais demorada.

Trânsito em Julgado

O trânsito em julgado acontece quando não cabe mais nenhum recurso. A decisão se torna definitiva e irreversível.

A partir desse momento, começa a fase de execução — o processo de transformar a sentença em dinheiro.

Precisa de ajuda para acompanhar seu processo?

Verificamos o andamento e orientamos sobre os próximos passos.

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Fase de Execução

Agora é hora de calcular exatamente quanto a empresa deve e cobrar.

Etapas da Execução:

  1. Cálculos de Liquidação: Seu advogado calcula o valor atualizado
  2. Homologação: O juiz aprova os cálculos
  3. Intimação para Pagamento: A empresa é notificada para pagar
  4. Pagamento ou Penhora: Se não pagar, bens são penhorados

E se a empresa não pagar?

O juiz pode determinar:

  • Penhora de contas bancárias (bloqueio online via BACENJUD)
  • Penhora de bens (veículos, imóveis, equipamentos)
  • Penhora de recebíveis (valores que a empresa tem a receber)
  • Desconsideração da personalidade jurídica (cobrar dos sócios)

Como Receber o Dinheiro

FormaComo funciona
AcordoNegociar valor com desconto para receber mais rápido
Depósito judicialEmpresa deposita, juiz libera para você
Alvará judicialDocumento que autoriza saque na Caixa
PenhoraBens da empresa são vendidos em leilão

Ganhou e precisa de ajuda para receber?

Acompanhamos a execução e garantimos que você receba o que é seu.

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Perguntas Frequentes

Quanto tempo até receber após ganhar a ação?

Se a empresa não recorrer: 3 a 6 meses. Com recursos: pode levar anos, dependendo da complexidade e das instâncias judiciais.

Posso negociar acordo mesmo após ganhar?

Sim. Às vezes vale aceitar um valor menor para receber mais rápido, especialmente se a empresa indicar que vai recorrer.

O que é precatório?

Se você ganhou de órgão público, o pagamento vai para fila de precatórios — pode demorar anos, pois depende do orçamento público.

Pago Imposto de Renda sobre o valor recebido?

Depende. Verbas indenizatórias (danos morais, FGTS) são isentas. Salários atrasados e 13º têm incidência de IR.

E se a empresa falir?

Créditos trabalhistas têm preferência sobre outros credores na falência, mas o recebimento pode demorar.

Posso cobrar dos sócios da empresa?

Sim, através da desconsideração da personalidade jurídica, quando a empresa não tem bens suficientes para pagar.

O advogado cobra quanto do valor?

Geralmente entre 20% e 30% do valor recebido, conforme contrato de honorários firmado no início da ação.

Posso receber o valor parcelado?

Se a empresa propor acordo parcelado e você aceitar, sim. Mas é preciso cuidado com inadimplência nas parcelas.

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Jonas Diego Nascimento Sousa

Jonas Diego Nascimento Sousa

OAB/AP 2262-A · OAB/PA 16795

Advogado especialista em Direito do Trabalho. Atuo na defesa dos direitos de trabalhadores em casos de demissão, verbas rescisórias, assédio e irregularidades trabalhistas.

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