Ganhei a Ação Trabalhista: E Agora?
Ainda há etapas importantes até o dinheiro cair na sua conta. Entenda o que vem pela frente.
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Neste guia:
Ganhar uma ação trabalhista é uma grande conquista, mas não significa que o dinheiro cairá na sua conta amanhã. Ainda há um caminho a percorrer — especialmente se a empresa decidir recorrer.
Entendendo a Sentença
Após ganhar uma ação trabalhista, o trabalhador tem direito ao recebimento dos valores determinados na sentença judicial, que pode incluir verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade e danos morais. O pagamento ocorre na fase de execução (Arts. 876 a 892 da CLT), quando o juiz determina o cálculo dos valores devidos e intima o empregador a pagar, sob pena de penhora de bens.
A sentença é a decisão do juiz de primeira instância. Ela pode ser:
| Tipo | O que significa |
|---|---|
| Procedente | Você ganhou tudo que pediu |
| Parcialmente Procedente | Ganhou parte do que pediu |
| Improcedente | Perdeu a ação |
A Empresa Pode Recorrer?
Sim. Na maioria dos casos, a empresa vai recorrer — mesmo sabendo que vai perder. O objetivo é atrasar o pagamento.
Os recursos mais comuns:
- Recurso Ordinário → vai para o TRT (Tribunal Regional)
- Recurso de Revista → vai para o TST (Tribunal Superior)
- Embargos de Declaração → pede esclarecimentos ao juiz
Atenção: Cada recurso pode adicionar 1 a 2 anos ao processo. É a parte mais demorada.
Trânsito em Julgado
O trânsito em julgado acontece quando não cabe mais nenhum recurso. A decisão se torna definitiva e irreversível.
A partir desse momento, começa a fase de execução — o processo de transformar a sentença em dinheiro.
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Fase de Execução
Agora é hora de calcular exatamente quanto a empresa deve e cobrar.
Etapas da Execução:
- Cálculos de Liquidação: Seu advogado calcula o valor atualizado
- Homologação: O juiz aprova os cálculos
- Intimação para Pagamento: A empresa é notificada para pagar
- Pagamento ou Penhora: Se não pagar, bens são penhorados
E se a empresa não pagar?
O juiz pode determinar:
- Penhora de contas bancárias (bloqueio online via BACENJUD)
- Penhora de bens (veículos, imóveis, equipamentos)
- Penhora de recebíveis (valores que a empresa tem a receber)
- Desconsideração da personalidade jurídica (cobrar dos sócios)
Como Receber o Dinheiro
| Forma | Como funciona |
|---|---|
| Acordo | Negociar valor com desconto para receber mais rápido |
| Depósito judicial | Empresa deposita, juiz libera para você |
| Alvará judicial | Documento que autoriza saque na Caixa |
| Penhora | Bens da empresa são vendidos em leilão |
Ganhou e precisa de ajuda para receber?
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Perguntas Frequentes
Quanto tempo até receber após ganhar a ação?
Se a empresa não recorrer: 3 a 6 meses. Com recursos: pode levar anos, dependendo da complexidade e das instâncias judiciais.
Posso negociar acordo mesmo após ganhar?
Sim. Às vezes vale aceitar um valor menor para receber mais rápido, especialmente se a empresa indicar que vai recorrer.
O que é precatório?
Se você ganhou de órgão público, o pagamento vai para fila de precatórios — pode demorar anos, pois depende do orçamento público.
Pago Imposto de Renda sobre o valor recebido?
Depende. Verbas indenizatórias (danos morais, FGTS) são isentas. Salários atrasados e 13º têm incidência de IR.
E se a empresa falir?
Créditos trabalhistas têm preferência sobre outros credores na falência, mas o recebimento pode demorar.
Posso cobrar dos sócios da empresa?
Sim, através da desconsideração da personalidade jurídica, quando a empresa não tem bens suficientes para pagar.
O advogado cobra quanto do valor?
Geralmente entre 20% e 30% do valor recebido, conforme contrato de honorários firmado no início da ação.
Posso receber o valor parcelado?
Se a empresa propor acordo parcelado e você aceitar, sim. Mas é preciso cuidado com inadimplência nas parcelas.

