Direitos do Empregado Doméstico em 2026: Salário, FGTS, Férias e Rescisão

Este artigo faz parte do nosso Guia Completo de Direitos Trabalhistas

Empregado doméstico é quem presta serviços de natureza contínua, sem fins lucrativos, à pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana (Lei Complementar 150/2015).

Se você trabalha como doméstica, babá, cozinheira, motorista particular, jardineiro ou cuidador de idosos — e trabalha mais de 2 dias por semana na mesma residência — você tem todos os direitos trabalhistas garantidos por lei, mesmo sem carteira assinada.

Trabalha como doméstica sem carteira assinada?

Você tem direito a FGTS, férias, 13º e até rescisão. Analisamos seu caso.

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Empregada doméstica trabalhando em cozinha residencial
A Lei Complementar 150/2015 garante direitos trabalhistas completos ao empregado doméstico

Quem é considerado empregado doméstico?

Não é só quem “arruma a casa”. Qualquer profissional que preste serviço contínuo em residência, sem gerar lucro para o empregador, é empregado doméstico:

ProfissionalÉ doméstico?
Empregada doméstica / faxineira (3+ dias/semana)Sim
Babá / cuidador de idososSim
Cozinheira / copeira residencialSim
Motorista particularSim
Jardineiro / caseiroSim
Vigia / segurança residencialSim
Diarista (até 2 dias/semana)Não (prestador autônomo)

Quais são os direitos do empregado doméstico em 2026?

Com a LC 150/2015, o empregado doméstico tem praticamente os mesmos direitos de qualquer trabalhador CLT:

DireitoDetalhe
Carteira assinadaObrigatória desde o 1º dia
Salário mínimoNo mínimo R$ 1.621,00 (2026)
Jornada de trabalho8h diárias / 44h semanais
Hora extra50% a mais (dia útil), 100% (domingos/feriados)
13º salárioIntegral ou proporcional
Férias + 1/330 dias + 1/3 constitucional
FGTS8% mensal (depósito obrigatório)
Seguro-desempregoAté 3 parcelas de R$ 1.621,00
Licença-maternidade120 dias (paga pelo INSS)
Aviso prévio30 dias + 3 dias por ano trabalhado
Adicional noturno20% sobre hora noturna (22h às 5h)
Vale-transporteObrigatório se solicitado
Salário-famíliaPara filhos até 14 anos

Diarista ou empregada doméstica? A diferença que muda tudo

A diferença está na frequência:

  • Até 2 dias por semana na mesma casa = diarista (autônoma, sem vínculo)
  • 3 ou mais dias por semana na mesma casa = empregada doméstica (vínculo empregatício obrigatório)

Se você trabalha 3+ dias na mesma residência, recebe ordens do patrão e não pode enviar outra pessoa no seu lugar — você não é diarista, é empregada doméstica, mesmo sem carteira assinada. Tem direito a pedir o reconhecimento de vínculo na Justiça e cobrar todos os direitos retroativos (até 5 anos).

Babá cuidando de criança em residência
Babás, cuidadores e motoristas particulares também são empregados domésticos

Trabalha sem carteira assinada há anos?

Você pode cobrar FGTS, férias e 13º dos últimos 5 anos. Consulte um advogado.

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O que o patrão não pode descontar do salário

O art. 18 da LC 150/2015 proíbe descontos por:

  • Alimentação fornecida
  • Vestuário e uniforme
  • Produtos de higiene
  • Moradia (quando mora na residência)
  • Despesas de viagem a serviço da família

Se seu patrão desconta qualquer um desses itens, está agindo ilegalmente e você pode cobrar a devolução na Justiça.

Empregada doméstica tem direito ao PIS?

Não. O PIS (abono salarial) é exclusivo de empregados de empresas privadas. Como o empregador doméstico é pessoa física, o doméstico não recebe PIS. Porém, tem direito ao FGTS (que empresas também depositam).

Empregada que mora na casa do patrão

Mesmo morando na residência, o empregado doméstico tem direito à jornada de 8 horas. O período em que está “disponível” fora da jornada não pode ser considerado trabalho, salvo se o patrão exigir tarefas.

Nas férias, o empregado pode optar por permanecer na casa ou viajar — sem nenhuma restrição ou desconto.

Perguntas Frequentes

Diarista que trabalha 3 dias por semana é empregada doméstica?

Sim. Se trabalha 3 ou mais dias por semana na mesma residência, com habitualidade, subordinação e pessoalidade, é empregada doméstica com todos os direitos da LC 150/2015, mesmo sem carteira assinada.

Empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego?

Sim. Até 3 parcelas no valor de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), desde que tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

Quanto tempo tenho para cobrar direitos na Justiça?

Até 2 anos após a saída do emprego, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos não pagos (FGTS, férias, 13º, horas extras, etc.).

Empregada doméstica tem direito a hora extra?

Sim. A jornada é de 8h/dia e 44h/semana. Horas além disso devem ser pagas com adicional de 50% (dia útil) ou 100% (domingos e feriados).

Patrão pode descontar alimentação do salário?

Não. O art. 18 da LC 150/2015 proíbe descontos por alimentação, vestuário, higiene e moradia. Se seu patrão desconta, está agindo ilegalmente.

Empregada doméstica grávida pode ser demitida?

Não. A empregada doméstica tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se for demitida, tem direito a reintegração ou indenização do período.

Empregado doméstico tem direito ao FGTS?

Sim. Desde 2015, o depósito de 8% do FGTS é obrigatório. Se o patrão não depositou, o empregado pode cobrar judicialmente com correção monetária.

Como calcular a rescisão de empregada doméstica?

Depende do tipo de demissão. Na demissão sem justa causa: saldo de salário + aviso prévio + 13º proporcional + férias + 1/3 + FGTS + multa de 40% + seguro-desemprego. Consulte um advogado para cálculo exato.

Seus direitos como doméstica não estão sendo respeitados?

Carteira não assinada, FGTS não depositado, férias não pagas — tudo pode ser cobrado.

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Mais de 18.900 processos desde 2011 · Jonas Sousa · OAB/AP 2262-A

Jonas Diego Nascimento Sousa

Jonas Diego Nascimento Sousa

OAB/AP 2262-A · OAB/PA 16795

Advogado especialista em Direito do Trabalho. Atuo na defesa dos direitos de trabalhadores em casos de demissão, verbas rescisórias, assédio e irregularidades trabalhistas.

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