Empregado doméstico é quem presta serviços de natureza contínua, sem fins lucrativos, à pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana (Lei Complementar 150/2015).
Se você trabalha como doméstica, babá, cozinheira, motorista particular, jardineiro ou cuidador de idosos — e trabalha mais de 2 dias por semana na mesma residência — você tem todos os direitos trabalhistas garantidos por lei, mesmo sem carteira assinada.
Trabalha como doméstica sem carteira assinada?
Você tem direito a FGTS, férias, 13º e até rescisão. Analisamos seu caso.

Quem é considerado empregado doméstico?
Não é só quem “arruma a casa”. Qualquer profissional que preste serviço contínuo em residência, sem gerar lucro para o empregador, é empregado doméstico:
| Profissional | É doméstico? |
|---|---|
| Empregada doméstica / faxineira (3+ dias/semana) | Sim |
| Babá / cuidador de idosos | Sim |
| Cozinheira / copeira residencial | Sim |
| Motorista particular | Sim |
| Jardineiro / caseiro | Sim |
| Vigia / segurança residencial | Sim |
| Diarista (até 2 dias/semana) | Não (prestador autônomo) |
Quais são os direitos do empregado doméstico em 2026?
Com a LC 150/2015, o empregado doméstico tem praticamente os mesmos direitos de qualquer trabalhador CLT:
| Direito | Detalhe |
|---|---|
| Carteira assinada | Obrigatória desde o 1º dia |
| Salário mínimo | No mínimo R$ 1.621,00 (2026) |
| Jornada de trabalho | 8h diárias / 44h semanais |
| Hora extra | 50% a mais (dia útil), 100% (domingos/feriados) |
| 13º salário | Integral ou proporcional |
| Férias + 1/3 | 30 dias + 1/3 constitucional |
| FGTS | 8% mensal (depósito obrigatório) |
| Seguro-desemprego | Até 3 parcelas de R$ 1.621,00 |
| Licença-maternidade | 120 dias (paga pelo INSS) |
| Aviso prévio | 30 dias + 3 dias por ano trabalhado |
| Adicional noturno | 20% sobre hora noturna (22h às 5h) |
| Vale-transporte | Obrigatório se solicitado |
| Salário-família | Para filhos até 14 anos |
Diarista ou empregada doméstica? A diferença que muda tudo
A diferença está na frequência:
- Até 2 dias por semana na mesma casa = diarista (autônoma, sem vínculo)
- 3 ou mais dias por semana na mesma casa = empregada doméstica (vínculo empregatício obrigatório)
Se você trabalha 3+ dias na mesma residência, recebe ordens do patrão e não pode enviar outra pessoa no seu lugar — você não é diarista, é empregada doméstica, mesmo sem carteira assinada. Tem direito a pedir o reconhecimento de vínculo na Justiça e cobrar todos os direitos retroativos (até 5 anos).

Trabalha sem carteira assinada há anos?
Você pode cobrar FGTS, férias e 13º dos últimos 5 anos. Consulte um advogado.
O que o patrão não pode descontar do salário
O art. 18 da LC 150/2015 proíbe descontos por:
- Alimentação fornecida
- Vestuário e uniforme
- Produtos de higiene
- Moradia (quando mora na residência)
- Despesas de viagem a serviço da família
Se seu patrão desconta qualquer um desses itens, está agindo ilegalmente e você pode cobrar a devolução na Justiça.
Empregada doméstica tem direito ao PIS?
Não. O PIS (abono salarial) é exclusivo de empregados de empresas privadas. Como o empregador doméstico é pessoa física, o doméstico não recebe PIS. Porém, tem direito ao FGTS (que empresas também depositam).
Empregada que mora na casa do patrão
Mesmo morando na residência, o empregado doméstico tem direito à jornada de 8 horas. O período em que está “disponível” fora da jornada não pode ser considerado trabalho, salvo se o patrão exigir tarefas.
Nas férias, o empregado pode optar por permanecer na casa ou viajar — sem nenhuma restrição ou desconto.
Perguntas Frequentes
Diarista que trabalha 3 dias por semana é empregada doméstica?
Sim. Se trabalha 3 ou mais dias por semana na mesma residência, com habitualidade, subordinação e pessoalidade, é empregada doméstica com todos os direitos da LC 150/2015, mesmo sem carteira assinada.
Empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego?
Sim. Até 3 parcelas no valor de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), desde que tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
Quanto tempo tenho para cobrar direitos na Justiça?
Até 2 anos após a saída do emprego, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos não pagos (FGTS, férias, 13º, horas extras, etc.).
Empregada doméstica tem direito a hora extra?
Sim. A jornada é de 8h/dia e 44h/semana. Horas além disso devem ser pagas com adicional de 50% (dia útil) ou 100% (domingos e feriados).
Patrão pode descontar alimentação do salário?
Não. O art. 18 da LC 150/2015 proíbe descontos por alimentação, vestuário, higiene e moradia. Se seu patrão desconta, está agindo ilegalmente.
Empregada doméstica grávida pode ser demitida?
Não. A empregada doméstica tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se for demitida, tem direito a reintegração ou indenização do período.
Empregado doméstico tem direito ao FGTS?
Sim. Desde 2015, o depósito de 8% do FGTS é obrigatório. Se o patrão não depositou, o empregado pode cobrar judicialmente com correção monetária.
Como calcular a rescisão de empregada doméstica?
Depende do tipo de demissão. Na demissão sem justa causa: saldo de salário + aviso prévio + 13º proporcional + férias + 1/3 + FGTS + multa de 40% + seguro-desemprego. Consulte um advogado para cálculo exato.
Seus direitos como doméstica não estão sendo respeitados?
Carteira não assinada, FGTS não depositado, férias não pagas — tudo pode ser cobrado.
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Mais de 18.900 processos desde 2011 · Jonas Sousa · OAB/AP 2262-A

