Já pode dar entrada na aposentadoria? Iremos hoje te mostrar como fazer!
Agora está mais fácil, pois você não precisa ir até o INSS, o pedido é feita pela internet. Tudo de forma simples e rápida.
Atualmente, existem 4 (quatro) formas de aposentadoria que são:
- Aposentadoria por Invalidez;
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição e
- Aposentadorias Especiais.
Documentos necessários:
Você precisará dos documentos básicos, scaneados:
- Identificação pessoal, como RG e CPF;
- Carteira de trabalho;
- Extrato de contribuição (CNIS);
- Comprovante de residência;
- Requerimento por escrito;
- Comprovantes de atividade especial;
- Carnês de contribuição.
Passo-a-passo:
Primeiramente, você precisar ter acesso ao aplicativo ou site do Meu INSS. Aqui nos temos informações de como baixar e acessar.
Dentro das opções de serviços você seleciona “Pedir aposentadoria”.
Posteriormente, é só escolher que tipo de benefício você deseja pedir.
Antes de selecionar, você poderá fazer uma simulação do benefício e tempo de contribuição.
Da mesma forma, você vai selecionar a opção que deseja, só ir avançando e colocando seus dados solicitados na tela.
Ao final você anexa os documentos informados acima. Não se assuste, se você não possuir o documento indicado (comprovante do exercício de atividade no serviço público, por exemplo), bastará não colocar nada.
Por fim, aparecerá uma tela com o resumo do seu pedido e, mais abaixo, você deverá clicar na caixa em branco, confirmando que todas as informações que você inseriu no requerimento são verdadeiras.
Portanto, o seu requerimento de aposentadoria foi feito! Super simples, né?
Agora, basta aguardar o resultado da sua solicitação. Você verá se sua aposentadoria foi concedida ou não no Meu INSS.
Quanto tempo leva após a dar entrada?
Na teoria, seriam 45 para o retorno do pedido, porém o prazo não é cumprido, podendo levar até 90 dias.
Lembrando que o INSS paga os valores atrasados retroativamente, quando o pedido é aprovado e o benefício concedido.
Ou seja, o beneficiário que tem seu pedido deferido têm direito a receber os valores que correspondem ao período de espera.