Aposentadoria para Autismo: Guia Completo sobre BPC e Aposentadoria em 2025
Sumário
- O que é Autismo (TEA)
- Critérios do INSS para Aposentadoria
- Documentação Médica Necessária
- Processo de Solicitação
- Direitos Específicos Garantidos
- BPC para Autismo
- Aposentadoria por Deficiência
- BPC vs Aposentadoria: Principais Diferenças
- Recursos em Caso de Negativa
- Legislação Aplicável
- FAQ – Perguntas Frequentes

Se você tem autismo tem direito a aposentadoria e busca informações sobre como garantir seus direitos previdenciários e assistenciais, este guia completo vai esclarecer todas as suas dúvidas sobre como obter o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e a aposentadoria autismo.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido pela legislação brasileira como deficiência, garantindo às pessoas com esta condição o acesso a benefícios previdenciários e assistenciais específicos. Compreender seus direitos e o processo para obtê-los é fundamental para assegurar a proteção social adequada e a qualidade de vida que você merece.
Escute o nosso Podcast e entenda os direitos para as pessoas com autismo. Dr. Jonas Sousa, sócio sousa advogados, e Ana Sousa, falam sobre os seus direitos:
O que é Autismo (TEA)
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica e de desenvolvimento que afeta a comunicação, o comportamento e a interação social [1]. Segundo a Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, o autismo é caracterizado por uma síndrome clínica que apresenta duas características principais [2]:
Características Principais do TEA
| Aspecto | Manifestações | Impacto na Vida Diária |
|---|---|---|
| Comunicação e Interação Social | Deficiência persistente e clinicamente significativa | Dificuldades em relacionamentos, comunicação não-verbal, reciprocidade social |
| Comportamentos Repetitivos | Padrões restritivos de comportamentos, interesses e atividades | Rotinas rígidas, interesses intensos, sensibilidades sensoriais |
| Desenvolvimento | Manifestação nos primeiros anos de vida | Impacto no desenvolvimento global da pessoa |
Níveis de Suporte no TEA
O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5) classifica o autismo em três níveis de suporte necessário [3]:
Nível 1 – Exige Apoio: A pessoa apresenta interesse reduzido em iniciar interações sociais e persistência nas mesmas atividades. Tem problemas com organização e planejamento que podem ser obstáculos à independência, mas consegue funcionar com apoio mínimo.
Nível 2 – Exige Apoio Substancial: Apresenta déficits mais acentuados na comunicação, com dificuldade em iniciar interações sociais e em responder a aberturas sociais. Há maior dificuldade em lidar com mudanças e comportamentos mais repetitivos e aparentes.
Nível 3 – Exige Apoio Muito Substancial: A pessoa necessita de muito apoio para a comunicação básica e o envolvimento com outros. O déficit na comunicação se apresenta de forma mais evidente, com limitações severas para iniciar interações sociais.
Reconhecimento Legal como Deficiência
A Lei 12.764/2012 estabelece em seu artigo 1º, §2º, que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais” [4]. Esta equiparação legal é fundamental para garantir o acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais.

Prevalência e Diagnóstico
Estudos recentes indicam que o autismo afeta aproximadamente 1 em cada 100 crianças no Brasil [5]. O diagnóstico é feito através de avaliação clínica especializada, considerando critérios comportamentais e de desenvolvimento. É importante destacar que não existe um “grau mínimo” de autismo para ter direito aos benefícios – qualquer pessoa com diagnóstico de TEA pode solicitar os benefícios, desde que cumpra os demais requisitos [6].
Impacto Funcional na Vida Adulta
Para fins previdenciários, o que importa não é apenas o diagnóstico, mas sim o impacto funcional que o autismo causa na capacidade da pessoa de se manter sozinha e exercer atividades laborativas. O INSS avalia como o TEA afeta:
- Capacidade de trabalho e geração de renda
- Autonomia para atividades da vida diária
- Necessidade de apoio e supervisão constante
- Limitações na interação social e comunicação
- Adaptação a mudanças e novos ambientes
Esta avaliação funcional é crucial para determinar o direito aos benefícios, seja o BPC ou a aposentadoria por deficiência, conforme veremos nas próximas seções.
Critérios do INSS para Aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece que pessoas com aposentadoria por autismo têm direito a diferentes modalidades de benefícios, dependendo de sua situação contributiva e grau de limitação funcional [7]. Os critérios variam conforme o tipo de benefício solicitado.
Modalidades de Benefícios Disponíveis
| Tipo de Benefício | Requisitos Principais | Valor | Público-Alvo |
|---|---|---|---|
| BPC/LOAS | Renda familiar per capita ≤ 1/4 SM + Deficiência | 1 salário mínimo | Qualquer idade, sem contribuição |
| Aposentadoria PCD por Idade | 55 anos (mulher) / 60 anos (homem) + 15 anos contribuição | Conforme contribuições | Segurados com deficiência |
| Aposentadoria PCD por Tempo | 20-33 anos contribuição (conforme grau) | Conforme contribuições | Segurados com deficiência |
| Aposentadoria por Invalidez | Incapacidade total + 12 meses carência | 60% da média + 2% por ano | Segurados incapacitados |
Critérios Específicos para BPC
O Benefício de Prestação Continuada é o mais acessado por pessoas com autismo, pois não exige contribuição prévia. Os critérios são [8]:
Critério de Renda: A renda per capita do grupo familiar deve ser de no máximo 1/4 do salário mínimo vigente. Em 2025, com o salário mínimo de R$ 1.518, o limite é de R$ 379,50 por pessoa da família [9].
Critério de Deficiência: Deve ser comprovada através de avaliação médica e social que a pessoa tem impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, obstruem sua participação plena na sociedade.
Critério de Vulnerabilidade: A pessoa deve demonstrar que não consegue prover sua subsistência nem tê-la provida por sua família.
Avaliação Biopsicossocial
Desde 2016, o INSS utiliza a avaliação biopsicossocial para determinar a deficiência, conforme estabelecido pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) [10]. Esta avaliação considera:
Aspectos Biológicos:
- Diagnóstico médico do TEA
- Limitações físicas e cognitivas
- Necessidade de medicamentos e tratamentos
- Comorbidades associadas
Aspectos Psicológicos:
- Capacidade de comunicação
- Habilidades sociais e adaptativas
- Autonomia para decisões
- Resposta a mudanças e estresse
Aspectos Sociais:
- Participação em atividades comunitárias
- Capacidade de trabalho
- Necessidade de apoio familiar
- Barreiras ambientais enfrentadas

Critérios para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Para quem contribui com a Previdência Social, existem duas modalidades de aposentadoria para autismo [11]:
Por Idade:
- Mulheres: 55 anos de idade
- Homens: 60 anos de idade
- 15 anos de contribuição
- Comprovação da deficiência por 15 anos
Por Tempo de Contribuição (conforme grau da deficiência):
| Grau da Deficiência | Tempo – Mulher | Tempo – Homem |
|---|---|---|
| Leve | 28 anos | 33 anos |
| Moderada | 24 anos | 29 anos |
| Grave | 20 anos | 25 anos |
Critérios para Aposentadoria por Invalidez
Quando o autismo causa incapacidade total e permanente para o trabalho, é possível solicitar aposentadoria por invalidez [12]:
Requisitos:
- Qualidade de segurado no momento da incapacidade
- Carência de 12 contribuições mensais (dispensada em alguns casos)
- Incapacidade total e permanente comprovada em perícia
- Impossibilidade de reabilitação para outra atividade
Valor do Benefício: 60% da média de todas as contribuições, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).
Análise de Renda Familiar
Um aspecto crucial na avaliação é a análise da renda familiar. O INSS considera não apenas a renda declarada, mas também [13]:
- Gastos médicos comprovados com tratamento do autismo
- Despesas com medicamentos e terapias
- Custos com cuidadores especializados
- Adaptações necessárias na residência
- Transporte para tratamentos
Estes gastos podem ser deduzidos da renda familiar para fins de cálculo, aumentando as chances de aprovação do benefício. É fundamental manter todos os comprovantes organizados e atualizados.
Documentação Médica Necessária
A documentação médica é o elemento mais importante para comprovar o direito aos benefícios para pessoas com autismo. O INSS exige documentos específicos que demonstrem não apenas o diagnóstico, mas também o impacto funcional do TEA na vida da pessoa [14].
Documentos Médicos Obrigatórios
| Documento | Características Necessárias | Validade |
|---|---|---|
| Laudo Médico | Diagnóstico com CID F84 (TEA), assinado por neurologista ou psiquiatra | 2 anos |
| Relatórios de Acompanhamento | Histórico de consultas e evolução do quadro | 1 ano |
| Exames Complementares | Neuropsicológicos, EEG, ressonância (quando aplicável) | Conforme data |
| Relatórios Terapêuticos | Fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia | 6 meses |
Características do Laudo Médico Ideal
O laudo médico deve ser elaborado por profissional especializado (neurologista, psiquiatra ou neuropediatra) e conter informações específicas [15]:
Identificação do Paciente:
- Nome completo, data de nascimento, CPF
- Endereço e contatos atualizados
- Nome e dados do responsável (quando menor de idade)
Diagnóstico Detalhado:
- Código CID-10: F84.0 (Autismo Infantil), F84.1 (Autismo Atípico) ou F84.9 (Transtorno Global do Desenvolvimento não especificado)
- Nível de suporte necessário (1, 2 ou 3)
- Data do primeiro diagnóstico
- Critérios diagnósticos utilizados (DSM-5 ou CID-11)
Descrição Funcional:
- Como o autismo afeta a comunicação
- Limitações na interação social
- Comportamentos repetitivos e estereotipados
- Sensibilidades sensoriais
- Capacidade de autonomia e autocuidado
- Necessidade de supervisão constante

Relatórios de Profissionais Especializados
Além do laudo médico principal, são importantes relatórios de outros profissionais que acompanham a pessoa com autismo [16]:
Relatório Psicológico:
- Avaliação cognitiva e comportamental
- Testes neuropsicológicos aplicados
- Capacidade de compreensão e tomada de decisões
- Habilidades adaptativas
- Necessidade de apoio psicológico contínuo
Relatório de Fonoaudiologia:
- Avaliação da comunicação verbal e não-verbal
- Dificuldades de linguagem expressiva e receptiva
- Uso de comunicação alternativa (quando aplicável)
- Impacto na interação social
Relatório de Terapia Ocupacional:
- Avaliação das atividades de vida diária
- Capacidade de autocuidado
- Habilidades motoras finas e grossas
- Necessidade de adaptações ambientais
- Potencial para atividades laborativas
Exames Complementares
Embora não sejam obrigatórios, alguns exames podem fortalecer o pedido [17]:
Exames Neurológicos:
- Eletroencefalograma (EEG) – para descartar epilepsia
- Ressonância magnética cerebral – quando há suspeita de alterações estruturais
- Tomografia computadorizada – em casos específicos
Avaliações Neuropsicológicas:
- Teste de QI (WISC, WAIS)
- Escalas de avaliação do autismo (CARS, ADI-R, ADOS)
- Avaliação de habilidades adaptativas (Vineland)
Documentação de Tratamentos
É fundamental comprovar os tratamentos realizados e sua continuidade [18]:
Comprovantes de Tratamento:
- Receitas médicas atualizadas
- Relatórios de internações (quando houver)
- Comprovantes de terapias (ABA, TEACCH, etc.)
- Histórico escolar com adaptações
- Relatórios de acompanhamento multidisciplinar
Gastos com Tratamento:
- Notas fiscais de medicamentos
- Recibos de consultas particulares
- Comprovantes de terapias pagas
- Gastos com transporte para tratamentos
- Custos com cuidadores especializados
Atualização da Documentação
A documentação médica deve ser mantida atualizada, especialmente [19]:
Periodicidade de Atualização:
- Laudos médicos: a cada 2 anos
- Relatórios terapêuticos: a cada 6 meses
- Exames: conforme solicitação médica
- Comprovantes de gastos: mensalmente
Organização dos Documentos:
- Manter originais e cópias autenticadas
- Organizar cronologicamente
- Criar pasta específica para cada tipo de documento
- Digitalizar para backup
- Levar sempre cópias extras às perícias
Dicas para Elaboração da Documentação
Para aumentar as chances de aprovação, a documentação deve [20]:
Ser Específica: Descrever detalhadamente como o autismo impacta a vida diária, evitando termos genéricos.
Ser Atual: Documentos muito antigos podem não refletir a situação atual da pessoa.
Ser Consistente: Todas as informações devem ser coerentes entre si, sem contradições.
Ser Completa: Incluir todos os aspectos do TEA que causam limitações funcionais.
Ser Objetiva: Usar linguagem clara e técnica, evitando subjetividades.
A qualidade da documentação médica é frequentemente o fator determinante para a aprovação ou negativa do benefício. Por isso, é recomendável buscar profissionais experientes em laudos para fins previdenciários e, quando necessário, contar com o apoio de advogados especializados em BPC para deficientes para orientar todo o processo.
Processo de Solicitação
O processo de solicitação para benefícios relacionados ao autismo pode ser realizado de forma digital ou presencial, dependendo do tipo de benefício desejado. É fundamental conhecer cada etapa para evitar atrasos e aumentar as chances de aprovação [21].
Passo a Passo para Solicitação do BPC
Etapa 1: Preparação da Documentação
Antes de iniciar o processo, organize todos os documentos necessários:
- CPF do requerente e responsável legal
- Documento de identidade (RG, CNH ou CTPS)
- Certidão de nascimento ou casamento
- Comprovante de residência atualizado
- Laudo médico com diagnóstico de autismo
- Relatórios de acompanhamento médico
- Comprovantes de renda de todos os familiares
- Comprovantes de gastos médicos
- Inscrição no CadÚnico atualizada
Etapa 2: Agendamento da Perícia
A solicitação pode ser feita através de três canais [22]:
| Canal | Como Acessar | Vantagens | Observações |
|---|---|---|---|
| Meu INSS (Site) | gov.br/meuinss | Disponível 24h, sem filas | Necessário cadastro gov.br |
| Aplicativo Meu INSS | Download gratuito | Praticidade mobile | Necessário cadastro gov.br |
| Central 135 | Ligação gratuita | Atendimento humano | Seg-Sáb, 7h às 22h |
Etapa 3: Preenchimento do Requerimento
No sistema Meu INSS, selecione “Novo Pedido” e depois “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”. Preencha cuidadosamente:
- Dados pessoais completos
- Informações sobre a deficiência
- Composição familiar detalhada
- Renda de todos os membros da família
- Gastos médicos mensais
- Necessidade de representante legal

Agendamento da Perícia Médica
Após o protocolo do pedido, o sistema agendará automaticamente a perícia médica e social. O prazo médio é de 30 a 45 dias [23].
Preparação para a Perícia:
Documentos a Levar:
- Todos os documentos originais e cópias
- Histórico médico organizado cronologicamente
- Lista de medicamentos em uso
- Relatório de rotina diária da pessoa com autismo
- Comprovantes de gastos médicos dos últimos 12 meses
Dicas Importantes:
- Chegue com 30 minutos de antecedência
- Leve um acompanhante que conheça bem a pessoa com autismo
- Seja honesto e detalhado nas respostas
- Não exagere nem minimize as limitações
- Mantenha a calma durante a avaliação
Avaliação Médica e Social
A perícia é realizada por equipe multiprofissional composta por [24]:
Médico Perito: Avalia o diagnóstico, limitações físicas e cognitivas, necessidade de tratamentos contínuos.
Assistente Social: Analisa a situação socioeconômica familiar, condições de moradia, rede de apoio social.
Psicólogo (quando necessário): Avalia aspectos comportamentais, cognitivos e adaptativos.
Processo para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Para segurados que contribuem com a Previdência, o processo é similar, mas com algumas diferenças [25]:
Documentação Adicional:
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Carnês de contribuição (autônomos)
- Comprovantes de vínculos empregatícios
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
- Formulário de Declaração de Atividade Rural (quando aplicável)
Avaliação Específica:
- Verificação do tempo de contribuição
- Análise da qualidade de segurado
- Avaliação do grau da deficiência
- Cálculo do valor do benefício
Prazos e Acompanhamento
Prazos Legais:
- Análise inicial: até 45 dias
- Perícia médica: até 30 dias após protocolo
- Decisão final: até 90 dias
- Pagamento da primeira parcela: até 30 dias após aprovação
Acompanhamento do Processo:
Através do Meu INSS, é possível acompanhar:
- Status do requerimento
- Data da perícia agendada
- Resultado da avaliação
- Valor e data do primeiro pagamento
- Extrato de pagamentos

Solicitação Presencial
Em casos específicos, pode ser necessário comparecer a uma agência do INSS [26]:
Quando é Necessário:
- Dificuldades com acesso digital
- Documentação complexa
- Necessidade de esclarecimentos
- Problemas no sistema online
- Orientação de advogado
Agendamento Presencial:
- Através do Meu INSS
- Central 135
- Comparecimento direto (sujeito a disponibilidade)
Dicas para Aumentar as Chances de Aprovação
Organização da Documentação:
- Mantenha tudo organizado cronologicamente
- Faça cópias autenticadas de documentos importantes
- Crie um resumo executivo do caso
- Destaque as principais limitações funcionais
Preparação da Família:
- Todos devem conhecer a situação da pessoa com autismo
- Mantenham coerência nas informações prestadas
- Documentem a rotina diária e necessidades especiais
- Registrem gastos médicos mensalmente
Acompanhamento Profissional:
- Considere contratar advogado especializado
- Mantenha acompanhamento médico regular
- Atualize documentação periodicamente
- Busque orientação em organizações de apoio
O processo de solicitação, embora possa parecer complexo, é um direito garantido por lei. Com a documentação adequada e o acompanhamento correto, as chances de aprovação são significativamente maiores. Lembre-se de que o INSS tem o dever de garantir o acesso aos benefícios para quem realmente precisa, e o autismo, quando comprovadamente limitante, assegura esse direito.
Direitos Específicos Garantidos
As pessoas com autismo podem aposentar e têm acesso a uma ampla gama de direitos específicos garantidos pela legislação brasileira. Além dos benefícios previdenciários e assistenciais, existem diversos outros direitos que visam promover a inclusão social e garantir qualidade de vida [27].
Direitos Previdenciários e Assistenciais
| Benefício | Valor 2025 | Requisitos | Duração |
|---|---|---|---|
| BPC/LOAS | R$ 1.518 | Renda familiar ≤ 1/4 SM | Vitalício (com revisões) |
| Auxílio-Inclusão | R$ 759 | BPC + trabalho formal | Enquanto trabalhar |
| Aposentadoria PCD | Conforme contribuições | Tempo/idade + deficiência | Vitalício |
| Aposentadoria por Invalidez | 60% + 2% por ano extra | Incapacidade total | Vitalício |
| Auxílio-Doença | 91% do salário-benefício | Incapacidade temporária | Até reabilitação |
Direitos na Área da Saúde
A Lei 12.764/2012 garante acesso integral à saúde para pessoas com autismo [28]:
Atendimento Prioritário:
- Consultas médicas especializadas
- Exames diagnósticos
- Internações quando necessárias
- Atendimento em emergências
- Acesso a medicamentos pelo SUS
Tratamentos Especializados:
- Terapia comportamental (ABA)
- Fonoaudiologia
- Terapia ocupacional
- Psicoterapia
- Acompanhamento neurológico/psiquiátrico
Carteira de Identificação (CIPTEA): Criada pela Lei 13.977/2020, a CIPTEA garante [29]:
- Prioridade no atendimento público e privado
- Identificação rápida da condição
- Acesso facilitado a serviços
- Validade de 5 anos
- Expedição gratuita pelos municípios

Direitos Educacionais
O direito à educação inclusiva é fundamental e abrange [30]:
Educação Básica:
- Matrícula em escola regular
- Acompanhante especializado quando necessário
- Adaptações curriculares
- Sala de recursos multifuncionais
- Atendimento Educacional Especializado (AEE)
Ensino Superior:
- Cotas para pessoas com deficiência
- Adaptações de provas
- Tempo adicional para atividades
- Apoio pedagógico especializado
- Tecnologias assistivas
Ensino Profissionalizante:
- Cursos técnicos adaptados
- Programas de qualificação profissional
- Estágios supervisionados
- Inserção no mercado de trabalho
Direitos Trabalhistas
As pessoas com autismo têm direitos específicos no mercado de trabalho [31]:
Lei de Cotas (Lei 8.213/91):
- Empresas com 100+ funcionários devem contratar 2% a 5% de pessoas com deficiência
- Proteção contra demissão sem justa causa
- Adaptações no ambiente de trabalho
- Jornada flexível quando necessário
Benefícios Trabalhistas:
- FGTS liberado para tratamento
- Isenção de Imposto de Renda (quando aplicável)
- Aposentadoria especial
- Estabilidade no emprego
Direitos de Transporte
Transporte Público:
- Gratuidade no transporte público municipal (conforme legislação local)
- Passe livre interestadual (renda familiar ≤ 2 salários mínimos)
- Acompanhante gratuito quando necessário
- Assentos preferenciais
Transporte Privado:
- Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
- Isenção de ICMS e IPVA (conforme estado)
Direitos Habitacionais
Programas Habitacionais:
- Prioridade em programas como Minha Casa Minha Vida
- Financiamento com condições especiais
- Adaptações arquitetônicas
- Subsídios governamentais
Acessibilidade:
- Adaptações em residências
- Rampas de acesso
- Barras de apoio
- Pisos táteis quando necessário
Direitos Culturais e de Lazer
Acesso à Cultura:
- Meia-entrada em eventos culturais
- Acompanhante com desconto ou gratuidade
- Assentos preferenciais em teatros e cinemas
- Programas culturais inclusivos
Esportes e Lazer:
- Participação em atividades esportivas adaptadas
- Acesso a clubes e academias
- Programas de lazer inclusivo
- Competições paradesportivas

Direitos Tecnológicos
Tecnologias Assistivas:
- Acesso a equipamentos especializados
- Software de comunicação alternativa
- Tablets e aplicativos educativos
- Dispositivos de apoio sensorial
Comunicação:
- Direito à comunicação alternativa
- Intérpretes quando necessário
- Materiais em formatos acessíveis
- Tecnologias de apoio à comunicação
Direitos Judiciais
Acesso à Justiça:
- Prioridade na tramitação de processos
- Adaptações em audiências
- Curador quando necessário
Proteção Legal:
- Proteção contra discriminação
- Direito à dignidade
- Proteção contra violência
- Medidas protetivas quando necessário
Direitos Familiares
Apoio à Família:
- Licença-maternidade/paternidade estendida
- Auxílio para cuidadores
- Programas de apoio familiar
- Orientação e capacitação
Guarda e Tutela:
- Procedimentos simplificados
- Prioridade em processos
- Apoio técnico especializado
- Acompanhamento social
BPC para Autismo
O BPC para autismo é o benefício mais acessado por pessoas com Transtorno do Espectro Autista, pois não exige contribuição prévia ao INSS. Este benefício assistencial garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social [32].
Características do BPC
Valor do Benefício: O BPC corresponde a um salário mínimo vigente. Em 2025, o valor é de R$ 1.518 mensais [33].
Natureza do Benefício: É um benefício assistencial, não previdenciário, portanto:
- Não gera direito ao 13º salário
- Não deixa pensão por morte
- Não conta tempo para aposentadoria
- É intransferível e pessoal
Duração: O benefício é vitalício, mas sujeito a revisões periódicas a cada dois anos para verificar a manutenção das condições que geraram o direito [34].
Requisitos Detalhados para BPC
1. Critério de Deficiência: A pessoa deve comprovar que tem impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, obstruem sua participação plena na sociedade. Para o autismo, isso inclui:
- Limitações na comunicação e interação social
- Padrões repetitivos de comportamento
- Necessidade de apoio para atividades diárias
- Dificuldades de adaptação social
- Limitações para o trabalho
2. Critério de Renda: A renda per capita familiar deve ser de até 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025). São considerados:
Renda Computável:
- Salários e aposentadorias
- Pensões e benefícios
- Rendas de aluguel
- Atividades autônomas
- Programas sociais (Bolsa Família, Auxílio Brasil)
- Outros rendimentos regulares
Renda Não Computável:
- Outros BPCs na família
- Rendas eventuais
- Doações esporádicas

Gastos Médicos Dedutíveis
Uma importante jurisprudência permite deduzir gastos médicos comprovados da renda familiar [35]:
Gastos Dedutíveis:
- Medicamentos para tratamento do autismo
- Consultas médicas especializadas
- Terapias (fonoaudiologia, terapia ocupacional, ABA)
- Exames médicos
- Transporte para tratamentos
- Fraldas geriátricas (quando necessário)
- Suplementos alimentares prescritos
Documentação Necessária:
- Receitas médicas
- Notas fiscais de medicamentos
- Recibos de consultas e terapias
- Comprovantes de transporte
- Relatório médico justificando a necessidade
Múltiplos BPCs na Família
É possível ter mais de um BPC na mesma família, desde que cada pessoa cumpra individualmente os requisitos [36]:
Regras Específicas:
- Cada BPC é analisado separadamente
- O valor de outros BPCs não conta na renda familiar
- Cada pessoa deve ter sua deficiência comprovada
- A renda dos demais familiares é dividida igualmente
Processo de Concessão do BPC
Etapa 1: Inscrição no CadÚnico Antes de solicitar o BPC, é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) com dados atualizados há menos de 2 anos.
Etapa 2: Solicitação no INSS
- Acesse o Meu INSS ou ligue 135
- Selecione “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”
- Preencha todos os dados solicitados
- Anexe a documentação médica
Etapa 3: Avaliação Biopsicossocial A perícia é realizada por equipe multiprofissional que avalia:
- Aspectos médicos da deficiência
- Impacto funcional na vida diária
- Situação socioeconômica familiar
- Necessidade de apoio contínuo
Revisão do BPC
O BPC está sujeito a revisões periódicas [37]:
Revisão Médica (a cada 2 anos):
- Reavaliação da deficiência
- Verificação da manutenção das limitações
- Atualização da documentação médica
Revisão de Renda (anual):
- Verificação da situação socioeconômica
- Atualização do CadÚnico
- Comprovação de gastos médicos
Aposentadoria por Deficiência
A aposentadoria para autismo na modalidade de pessoa com deficiência é destinada a quem contribui com a Previdência Social e tem diagnóstico de TEA. Este benefício oferece condições mais vantajosas que a aposentadoria comum [38].
Modalidades de Aposentadoria PCD
1. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
| Requisito | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Idade Mínima | 60 anos | 55 anos |
| Tempo de Contribuição | 15 anos | 15 anos |
| Tempo com Deficiência | 15 anos | 15 anos |
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
| Grau da Deficiência | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Leve | 33 anos | 28 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Grave | 25 anos | 20 anos |
Classificação do Grau de Deficiência
O INSS classifica o grau da deficiência através de avaliação biopsicossocial [39]:
Deficiência Leve:
- Limitações funcionais mínimas
- Capacidade de trabalho preservada com adaptações
- Autonomia para atividades básicas
- Necessidade de apoio esporádico
Deficiência Moderada:
- Limitações funcionais significativas
- Capacidade de trabalho reduzida
- Necessidade de apoio regular
- Dificuldades em atividades complexas
Deficiência Grave:
- Limitações funcionais severas
- Incapacidade ou grande dificuldade para trabalhar
- Necessidade de apoio constante
- Dependência para atividades diárias

Cálculo do Valor da Aposentadoria PCD
Fórmula de Cálculo:
- 70% da média de todas as contribuições
- Mais 1% para cada ano de contribuição
- Mínimo de um salário mínimo
- Máximo do teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025)
Exemplo Prático: Mulher com deficiência grave, 25 anos de contribuição, média salarial de R$ 3.000:
- 70% + 25% = 95% da média
- 95% de R$ 3.000 = R$ 2.850
Conversão de Tempo Comum em Tempo de Deficiência
É possível converter tempo de contribuição comum em tempo de pessoa com deficiência, aplicando multiplicadores [40]:
Multiplicadores para Conversão:
| De | Para Deficiência Leve | Para Deficiência Moderada | Para Deficiência Grave |
|---|---|---|---|
| Homem | 1,2 | 1,4 | 1,75 |
| Mulher | 1,2 | 1,4 | 1,75 |
Aposentadoria por Invalidez
Quando o autismo causa incapacidade total e permanente para o trabalho, é possível solicitar aposentadoria por invalidez [41]:
Requisitos:
- Qualidade de segurado
- Carência de 12 contribuições (dispensada em alguns casos)
- Incapacidade total e permanente
- Impossibilidade de reabilitação
Valor do Benefício:
- 60% da média de todas as contribuições
- Mais 2% para cada ano que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem)
- Acréscimo de 25% quando necessário acompanhante permanente
Vantagens da Aposentadoria PCD
Benefícios Adicionais:
- Não há idade mínima (aposentadoria por tempo)
- Tempo de contribuição reduzido
- Proteção contra revisões por incapacidade
- Possibilidade de conversão de tempo
- Valor geralmente superior ao BPC
Direitos Mantidos:
- 13º salário
- Reajustes anuais
- Pensão por morte para dependentes
- Possibilidade de retorno ao trabalho (em alguns casos)
A escolha entre BPC e aposentadoria por deficiência depende da situação específica de cada pessoa. Quem nunca contribuiu ou tem pouco tempo de contribuição geralmente opta pelo BPC. Já quem tem histórico contributivo pode se beneficiar mais da aposentadoria por deficiência. É recomendável fazer uma análise detalhada com profissional especializado para determinar a melhor opção.
BPC vs Aposentadoria: Principais Diferenças
Compreender as diferenças entre o BPC e a aposentadoria por deficiência é fundamental para escolher a melhor opção para cada situação. Ambos os benefícios atendem pessoas com autismo leve tem direito a aposentadoria e outras formas de TEA, mas com características distintas [42].
Comparativo Detalhado
| Aspecto | BPC/LOAS | Aposentadoria por Deficiência |
|---|---|---|
| Natureza | Assistencial | Previdenciário |
| Contribuição | Não exige | Exige contribuição ao INSS |
| Valor | 1 salário mínimo (R$ 1.518) | Conforme contribuições |
| 13º Salário | Não | Sim |
| Pensão por Morte | Não | Sim |
| Revisões | A cada 2 anos | Não (salvo fraude) |
| Renda Familiar | Máximo 1/4 SM per capita | Sem limite |
| Idade Mínima | Qualquer idade | 55/60 anos (por idade) |
Critérios de Elegibilidade
Para BPC:
- Qualquer idade
- Renda familiar per capita ≤ R$ 379,50
- Deficiência comprovada
- Inscrição no CadÚnico
- Não exige contribuição
Para Aposentadoria PCD:
- Qualidade de segurado
- Tempo mínimo de contribuição
- Deficiência comprovada durante o período contributivo
- Idade mínima (modalidade por idade)
Recursos em Caso de Negativa
Quando o pedido de benefício para autismo é negado, existem várias alternativas legais para reverter a decisão. É importante não desistir, pois muitas negativas são revertidas em recursos [43].
Tipos de Recursos Administrativos
1. Recurso Ordinário
- Prazo: 30 dias após a negativa
- Apresentado ao próprio INSS
- Análise por junta de recursos
- Gratuito
- Pode ser feito pelo Meu INSS
2. Pedido de Reconsideração
- Quando há erro material evidente
- Apresentação de novos documentos
- Sem prazo específico
- Análise pela mesma instância
Principais Motivos de Negativa
| Motivo da Negativa | Como Contestar | Documentos Necessários |
|---|---|---|
| Renda superior ao limite | Comprovar gastos médicos dedutíveis | Receitas, notas fiscais, relatórios |
| Deficiência não comprovada | Laudos mais detalhados | Novos exames, relatórios especializados |
| Capacidade laborativa | Demonstrar limitações funcionais | Relatórios ocupacionais, testes |
| Documentação insuficiente | Complementar documentação | Laudos atualizados, exames |
Recurso Judicial
Quando os recursos administrativos são esgotados, é possível ingressar com ação judicial [44]:
Vantagens da Ação Judicial:
- Análise por juiz imparcial
- Possibilidade de perícia judicial
- Retroativo à data do requerimento
- Maior chance de sucesso com advogado
Legislação Aplicável
O direito aos benefícios para pessoas com autismo está fundamentado em um conjunto robusto de leis e normas que garantem proteção social e inclusão [45].
Legislação Federal Principal
Lei 12.764/2012 – Lei Berenice Piana
- Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA
- Art. 1º, §2º: equipara autismo à deficiência para todos os efeitos legais
- Art. 3º, IV, d: garante direito à previdência social e assistência social
Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Define pessoa com deficiência (Art. 2º)
- Estabelece avaliação biopsicossocial (Art. 2º, §1º)
- Garante direitos fundamentais e inclusão social
Lei 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
- Cria o Benefício de Prestação Continuada
- Estabelece critérios de renda e deficiência
- Define procedimentos de concessão e revisão
Lei 8.213/1991 – Lei de Benefícios da Previdência Social
- Regulamenta aposentadoria da pessoa com deficiência
- Define critérios para aposentadoria por invalidez
- Estabelece regras de cálculo e concessão
Legislação Complementar
Lei 13.977/2020
- Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA)
- Garante prioridade no atendimento
- Estabelece procedimentos de expedição
Decreto 3.298/1999
- Regulamenta a Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência
- Define critérios de avaliação
- Estabelece direitos específicos
Decreto 6.214/2007
- Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada
- Define procedimentos de concessão
- Estabelece critérios de revisão
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Autismo tem direito a aposentadoria?
Sim, pessoas com autismo têm direito a aposentadoria. A Lei 12.764/2012 equipara o Transtorno do Espectro Autista à deficiência para todos os efeitos legais, garantindo acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) e à aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que cumpridos os requisitos específicos de cada benefício.
2. Qual o valor da aposentadoria autismo em 2025?
O valor varia conforme o tipo de benefício:
- BPC: R$ 1.518 (um salário mínimo)
- Aposentadoria por deficiência: Conforme as contribuições, mínimo de R$ 1.518 e máximo de R$ 8.157,41
- Aposentadoria por invalidez: 60% da média das contribuições, mais 2% por ano extra
3. Aposentadoria por autismo valor é sempre um salário mínimo?
Não. Apenas o BPC tem valor fixo de um salário mínimo. A aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez têm valores calculados conforme as contribuições realizadas, podendo ser superiores ao salário mínimo.
4. Autismo leve pode aposentar?
Sim, não existe grau mínimo de autismo para ter direito aos benefícios. O que importa é o impacto funcional que o TEA causa na capacidade da pessoa de se manter sozinha e exercer atividades laborativas, independentemente do nível de suporte necessário.
5. Aposentadoria para autismo exige contribuição ao INSS?
Depende do benefício:
- BPC: Não exige contribuição
- Aposentadoria por deficiência: Exige tempo mínimo de contribuição (15 a 33 anos)
- Aposentadoria por invalidez: Exige carência de 12 meses (dispensada em alguns casos)
6. Criança com autismo pode receber aposentadoria?
Crianças com autismo podem receber o BPC, que é um benefício assistencial, não aposentadoria. A aposentadoria propriamente dita exige idade mínima (55/60 anos) ou incapacidade total para o trabalho.
7. Autismo da direito a aposentadoria mesmo trabalhando?
Para o BPC, não é possível trabalhar formalmente. Para aposentadoria por deficiência, é necessário comprovar tempo de contribuição. Existe o auxílio-inclusão para quem recebe BPC e consegue trabalhar formalmente.
8. Quanto tempo demora para sair a aposentadoria por autismo?
O prazo legal é de até 90 dias para análise completa do processo. Na prática, pode variar de 45 a 120 dias, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada.
9. Autismo gera aposentadoria automática?
Não. É necessário solicitar o benefício, passar por perícia médica e social, e comprovar que cumpre todos os requisitos. O diagnóstico de autismo por si só não garante aprovação automática.
10. Aposentadoria autismo valor pode ser negada?
Sim, o benefício pode ser negado se não forem cumpridos os requisitos de renda familiar, se a documentação for insuficiente, ou se a perícia não constatar limitações funcionais significativas. Nesses casos, é possível recorrer.
11. Autismo e aposentadoria: posso ter os dois benefícios?
Não é possível acumular BPC com aposentadoria. Porém, é possível converter BPC em aposentadoria quando se atinge os requisitos, ou optar pelo benefício mais vantajoso.
12. Autismo pode aposentar com quantos anos?
Para aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem). Para aposentadoria por tempo de contribuição, não há idade mínima, apenas tempo contributivo conforme o grau da deficiência.
13. Como comprovar autismo para o INSS?
É necessário apresentar laudo médico com diagnóstico de TEA (CID F84), relatórios de acompanhamento, exames complementares quando aplicáveis, e documentação que comprove as limitações funcionais causadas pelo autismo.
14. Autismo tem aposentadoria especial?
Não existe “aposentadoria especial” específica para autismo. Existe a aposentadoria da pessoa com deficiência, que oferece condições mais vantajosas (idade reduzida ou tempo de contribuição menor) para pessoas com TEA.
15. Autismo tem direito aposentadoria mesmo com renda alta?
Para BPC, a renda familiar per capita deve ser de até 1/4 do salário mínimo. Para aposentadoria por deficiência, não há limite de renda familiar, apenas a necessidade de contribuir com a Previdência Social.

Conclusão
O direito à aposentadoria para pessoas com autismo representa uma conquista fundamental na garantia de proteção social e dignidade para indivíduos com Transtorno do Espectro Autista. A legislação brasileira, especialmente a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), estabeleceu um marco histórico ao equiparar o autismo à deficiência para todos os efeitos legais.
Este guia completo demonstrou que pessoas com autismo tem direito a aposentadoria através de diferentes modalidades: o BPC para quem não contribuiu com a Previdência Social, a aposentadoria da pessoa com deficiência para segurados com histórico contributivo, e a aposentadoria por invalidez para casos de incapacidade total.
É fundamental compreender que não existe grau mínimo de autismo para ter direito aos benefícios. O que determina a concessão é o impacto funcional que o TEA causa na vida da pessoa, sua capacidade de autonomia e as limitações para o trabalho e vida independente.
A documentação médica adequada, o conhecimento dos critérios do INSS e o acompanhamento especializado são elementos cruciais para o sucesso na obtenção dos benefícios. Quando necessário, não hesite em buscar apoio jurídico especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Para mais informações sobre BPC e outros benefícios para pessoas com deficiência, consulte nossos especialistas. Lembre-se: conhecer seus direitos é o primeiro passo para exercê-los plenamente.
Referências
[1] Organização Mundial da Saúde. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5). Disponível em: https://www.who.int/
[2] BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
[3] American Psychiatric Association. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais: DSM-5. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.
[4] BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Art. 1º, §2º. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
[5] BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo. Brasília: MS, 2014.
[6] BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Abril Azul: saiba quais benefícios a pessoa com Transtorno do Espectro Autista pode receber do INSS. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/abril-azul-saiba-quais-beneficios-a-pessoa-com-transtorno-do-espectro-autista-pode-receber-do-inss
[7] BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
[8] BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
[9] BRASIL. Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022. Regulamenta a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11016.htm
[10] BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
[11] BRASIL. Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp142.htm
[12] BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Manual Técnico de Procedimentos da Área de Reabilitação Profissional. Brasília: INSS, 2018.
[13] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 29. A renda mensal, per capita, familiar, superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante. Disponível em: https://www.stj.jus.br/
[14] BRASIL. Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21 de janeiro de 2015. Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social. Disponível em: https://www.inss.gov.br/
[15] Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.658/2002. Normatiza a emissão de atestados médicos e dá outras providências. Disponível em: https://www.cfm.org.br/
[16] BRASIL. Ministério da Saúde. Linha de cuidado para a atenção às pessoas com transtornos do espectro do autismo e suas famílias na Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde. Brasília: MS, 2015.
[17] Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de Orientação: Transtorno do Espectro do Autismo. Rio de Janeiro: SBP, 2019.
[18] BRASIL. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Diretrizes Assistenciais para Transtorno do Espectro Autista. Rio de Janeiro: ANS, 2014.
[19] BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Orientações sobre documentação médica para fins de concessão de benefícios. Brasília: INSS, 2020.
[20] Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas. Cartilha de Direitos da Pessoa com Autismo. São Paulo: ABRAÇA, 2021.
[21] BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Manual do Usuário Meu INSS. Brasília: INSS, 2023.
[22] BRASIL. Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm
[23] BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Relatório de Gestão 2023. Brasília: INSS, 2024.
[24] BRASIL. Instrução Normativa INSS/PRES nº 128, de 28 de março de 2022. Disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. Disponível em: https://www.inss.gov.br/
[25] BRASIL. Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp142.htm
[26] BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Protocolo de Atendimento Presencial. Brasília: INSS, 2022.
[27] BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Art. 3º. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
[28] BRASIL. Sistema Único de Saúde. Portaria nº 324, de 31 de março de 2016. Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo como Transtorno do Espectro do Autismo. Disponível em: https://www.saude.gov.br/
[29] BRASIL. Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020. Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13977.htm
[30] BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Capítulo IV – Do Direito à Educação. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
[31] BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 93. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
[32] BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. BPC na Escola: Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola dos Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Brasília: MDS, 2014.
[33] BRASIL. Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022. Art. 20. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11016.htm
[34] BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Art. 21. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
[35] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.112.557/MG. Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho. Julgado em 28/10/2009. Disponível em: https://www.stj.jus.br/
[36] BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Súmula 94. A existência de outros beneficiários de benefício assistencial na mesma entidade familiar não impede a concessão do benefício, devendo a renda per capita ser calculada sem a inclusão do valor de tais benefícios. Disponível em: https://www.trf3.jus.br/
[37] BRASIL. Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Art. 21. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm
[38] BRASIL. Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. Art. 3º. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp142.htm
[39] BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm
[40] BRASIL. Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. Art. 8º. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp142.htm
[41] BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 42. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
[42] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 26. ed. São Paulo: Editora Juspodivm, 2021.
[43] BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm
[44] BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
[45] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 203. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
