Auxílio-Acidente

Documentos do INSS sobre auxílio-acidente em mesa de escritório com formulários e caneta

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Diferente de outros benefícios, ele funciona como uma indenização mensal — você continua trabalhando e recebendo o auxílio ao mesmo tempo.

A seguir, explicamos quem tem direito, qual o valor, como solicitar e o que fazer se o INSS negar.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente (art. 86 da Lei 8.213/91) é um benefício de natureza indenizatória. Ele compensa a perda parcial e permanente da capacidade de trabalho causada por acidente de qualquer natureza — não apenas acidente de trabalho.

Pontos fundamentais:

  • Não substitui o salário — é pago junto com ele
  • Não exige afastamento — você pode (e deve) continuar trabalhando
  • É vitalício — só cessa com aposentadoria ou óbito
  • Vale para qualquer acidente — trabalho, trânsito, doméstico

Quem tem direito ao auxílio-acidente em 2026?

RequisitoDetalhes
Qualidade de seguradoSer contribuinte do INSS (empregado CLT, avulso ou segurado especial)
Sequela permanenteA lesão deve ter deixado sequela que reduza a capacidade de trabalho
Nexo causalRelação comprovada entre o acidente e a sequela
CarênciaIsento de carência (não precisa de tempo mínimo de contribuição)

Quem NÃO tem direito: Contribuinte individual (autônomo) e segurado facultativo não recebem auxílio-acidente. O benefício é restrito a empregados CLT, trabalhadores avulsos e segurados especiais (rurais).

Qual o valor do auxílio-acidente em 2026?

O valor depende da data do acidente:

Data do acidenteComo calcular
Até 12/11/201950% do salário de benefício (média das 80% maiores contribuições desde jul/1994)
13/11/2019 a 19/04/202050% do que seria a aposentadoria por invalidez (proporcional ao tempo de contribuição)
Após 20/04/202050% do salário de benefício (média de todas as contribuições desde jul/1994)

Valor mínimo em 2026: R$ 810,50 (50% do salário mínimo de R$ 1.621). O valor máximo depende do histórico de contribuições.

Sofreu um acidente e ficou com sequelas?

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Quais tipos de acidente geram direito ao auxílio?

A lei não restringe o tipo de acidente. Qualquer acidente que deixe sequela permanente com redução da capacidade de trabalho gera direito:

  • Acidente de trabalho — queda, choque elétrico, esmagamento, corte
  • Acidente de trânsito — colisão de carro, moto, atropelamento
  • Acidente doméstico — queda em casa, queimadura, corte grave
  • Acidente esportivo — lesão durante atividade física
  • Doença ocupacional equiparada — LER/DORT, perda auditiva por ruído
Laudos médicos e exames radiológicos sobre mesa de consultório para perícia do INSS
Laudos médicos e exames são essenciais para comprovar a sequela na perícia do INSS

Documentos necessários para solicitar

  • RG e CPF
  • Carteira de trabalho (CTPS)
  • Laudos médicos descrevendo a sequela e a redução funcional
  • Exames (raio-X, ressonância, tomografia, audiometria)
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — se for acidente de trabalho
  • Boletim de ocorrência — se for acidente de trânsito
  • Atestados de acompanhamento médico

Como solicitar o auxílio-acidente

Passo a passo:

  1. Reúna todos os documentos médicos que comprovem a sequela
  2. Acesse o Meu INSS ou ligue para o 135
  3. Agende a perícia médica
  4. Compareça à perícia com todos os laudos e exames
  5. Aguarde o resultado (prazo médio: 45 dias)

Se o INSS negar: é possível recorrer administrativamente (Junta de Recursos) ou entrar com ação judicial. Um advogado previdenciário pode analisar o laudo pericial e identificar erros que justifiquem o recurso.

Posso trabalhar e receber auxílio-acidente?

Sim. Essa é uma das características mais importantes do benefício: ele é pago junto com o salário. Você continua trabalhando normalmente e recebe o auxílio como uma complementação de renda pela sequela que ficou.

Trabalhador brasileiro com capacete de segurança retornando ao trabalho após recuperação de acidente
O auxílio-acidente permite continuar trabalhando enquanto recebe o benefício

Por quanto tempo recebo o auxílio-acidente?

O benefício é pago até que ocorra uma das seguintes situações:

  • Aposentadoria — o valor do auxílio é incorporado ao cálculo da aposentadoria
  • Falecimento — o benefício cessa (mas os dependentes podem ter direito à pensão por morte)

Na prática, o auxílio-acidente pode ser recebido por décadas, desde o acidente até a aposentadoria.

Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença

CaracterísticaAuxílio-acidenteAuxílio por incapacidade temporária
NaturezaIndenizatórioSubstitutivo de renda
Pode trabalhar?SimNão
SequelaPermanente (parcial)Temporária (total)
Valor50% do salário de benefício91% do salário de benefício
DuraçãoAté aposentadoriaAté a recuperação

Quem recebe auxílio-acidente tem direito ao 13o salário?

Sim. O auxílio-acidente gera direito ao abono anual (equivalente ao 13o salário), pago junto com o benefício no final do ano. O valor é proporcional aos meses em que o benefício foi recebido durante o ano.

Quem recebe auxílio-acidente é considerado PCD?

Não automaticamente. O auxílio-acidente reconhece a redução da capacidade laboral, mas ser considerado pessoa com deficiência (PCD) depende de avaliação biopsicossocial específica. Porém, dependendo da sequela, a pessoa pode sim se enquadrar como PCD para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência ou cotas de emprego.

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Perguntas Frequentes sobre Auxílio-Acidente

Preciso estar afastado do trabalho para receber auxílio-acidente?
Não. O auxílio-acidente é pago junto com o salário. Você continua trabalhando normalmente. É diferente do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que exige afastamento.
Qual o valor do auxílio-acidente em 2026?
O valor é 50% do salário de benefício. O mínimo em 2026 é R$ 810,50 (metade do salário mínimo de R$ 1.621). O valor exato depende do histórico de contribuições e da data do acidente.
Acidente de trânsito dá direito ao auxílio-acidente?
Sim. Qualquer acidente que deixe sequela permanente com redução da capacidade de trabalho gera direito ao auxílio-acidente — trabalho, trânsito, doméstico ou esportivo. O tipo de acidente não importa; o que importa é a sequela.
MEI e autônomo têm direito ao auxílio-acidente?
Não. O auxílio-acidente é restrito a empregados CLT, trabalhadores avulsos e segurados especiais (rurais). Contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos não têm direito a esse benefício específico.
O INSS negou meu auxílio-acidente. O que fazer?
Você pode recorrer administrativamente à Junta de Recursos do INSS (prazo de 30 dias) ou entrar com ação judicial. Um advogado previdenciário pode analisar o laudo pericial e identificar erros. Muitos auxílios negados são revertidos judicialmente quando a perícia particular diverge da perícia do INSS.
O auxílio-acidente conta para a aposentadoria?
Sim. O valor do auxílio-acidente é incorporado ao cálculo da aposentadoria. Quando você se aposentar, o auxílio cessa, mas o valor que recebia é somado ao cálculo do benefício de aposentadoria, aumentando o valor final.
Perda auditiva dá direito ao auxílio-acidente?
Sim, se comprovado que a perda auditiva resulta de exposição a ruído no trabalho (doença ocupacional equiparada a acidente) e que houve redução da capacidade laboral. É necessário audiometria e laudo de otorrinolaringologista.
Posso receber auxílio-acidente e auxílio-doença ao mesmo tempo?
Não. Esses dois benefícios não podem ser acumulados. Porém, quando o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) cessar, o auxílio-acidente pode ser concedido se restarem sequelas permanentes.
Quem recebe auxílio-acidente tem direito ao 13o salário?
Sim. O auxílio-acidente gera direito ao abono anual (equivalente ao 13o salário), pago junto com o benefício no final do ano. O valor é proporcional aos meses em que o benefício foi recebido.
Quem recebe auxílio-acidente é considerado PCD?
Não automaticamente. O auxílio-acidente reconhece a redução da capacidade laboral, mas a classificação como pessoa com deficiência (PCD) exige avaliação biopsicossocial separada. Dependendo da sequela, a pessoa pode se enquadrar como PCD para fins de aposentadoria especial ou cotas de emprego.

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Sousa Advogados

Jonas Diego Nascimento Sousa

Jonas Diego Nascimento Sousa

OAB/AP 2262-A · OAB/PA 16795

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Atuo na defesa de segurados do INSS em aposentadorias, auxílios, pensões e revisões de benefícios negados.

53 Perguntas

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Carlos!Se você tiver qualidade de segurado, terá direito ao benefício. Ou seja, você precisa ter contribuído de alguma maneira para o INSS, como trabalhar de carteira assinada

      • Mateus Guimarães Brito Serra

        Luís, tudo bem com você? Para tirar sua dúvida, preciso entender melhor sua situação. Por isso, manda uma mensagem para nosso WhatsApp, que vamos te ajudar! ????????WhatsApp: (91) 4041-0387

  • Olá, preciso de uma orientação sobre auxílio acidente. Sofri um acidente em 06/09/2021 em casa, caí sobre o joelho e ocorreu a ruptura de 80% do tendão quadricipital da coxa direita. Fui submetido a cirurgia, afastado do trabalho por 4 meses, segui o protocolo médico de repouso, fisioterapia, medicação. Várias consultas feitas, orientação de hidroginástica, pilates que segui todas. Fiquei com sequela na perna, uma fraqueza muscular que limita meu caminhar, subir escadas. Requeri auxílio acidente, submetido a perícia médica e reconhecem: sequela definitiva decorrente de acidente/acidente de trabalho/doença equiparada a acidente de trabalho/doença profissional ou do trabalho; Reconhecem que a sequela apresentada implica redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.Entretanto, foi indeferido o pedido com a alegação que: Há sequela definitiva, porém não há critérios para concessão de Auxílio Acidente, conforme o disposto no Decreto nº 3.048/99.Procede o indeferimento?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Olá, obrigado por sua pergunta.O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho, uma doença profissional ou uma doença equiparada a acidente de trabalho, e que ficaram incapacitados para o trabalho. De acordo com a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), o auxílio-acidente é devido ao trabalhador que, em decorrência de acidente de trabalho, fique incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.Se você sofreu um acidente em casa e ficou incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode ser que tenha direito ao auxílio-acidente. No entanto, é importante lembrar que, para ter direito ao auxílio-acidente, é preciso cumprir alguns requisitos estabelecidos em lei, como a comprovação da incapacidade para o trabalho e da relação entre a incapacidade e o acidente ou doença.Se o seu pedido de auxílio-acidente foi indeferido pelo INSS com a alegação de que não há critérios para a concessão do benefício, é importante verificar se os requisitos exigidos para a concessão do auxílio-acidente foram cumpridos. Se você acha que preenche os requisitos para o auxílio-acidente e o seu pedido foi indeferido, pode entrar com um recurso junto ao INSS para tentar reverter a decisão. Se preferir, também pode procurar orientação jurídica para avaliar o seu caso e verificar se é possível entrar com uma ação judicial para solicitar o benefício.

  • Renan Lima Evangelista

    Boa tarde, no ano de 2016 sofri um acidente de trabalho em uma empresa, sofri uma lesão na coluna, em uma das vértebras o medico disse que eu teria que sair da empresa pois se continuasse carregando peso poderia ficar paraplégico, na epoca não consegui passar com o medico da empresa pois os meus supervisores não entregavam os atestados a empresa. Comecei a faltar por muitas dores na coluna e me mandaram embora por justa causa, até hoje não posso fazer muito esforço por que doi muito e as vezes a coluna trava. Queria saber se posso fazer o auxílio doença por conta disso?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Renan!É preciso analisar se você possui qualidade de segurado! Caso positivo, você terá direito ao benefício. Além disso, é importante analisar a possibilidade de ajuizar uma reclamação trabalhista

        • Mateus Guimarães Brito Serra

          Oi, Jacilene! Você tem direito aos benefícios do INSS, desde que contribua para o INSS. Lembre-se que o recolhimento dos impostos, como o ISS, não consta. Agora, se você recolhe como DAS-MEI, sim!

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Francisco!Sim, os benefícios de causa acidentária, independente de sua relação de trabalho, não possuem carência! Ou seja, mesmo que ele tenha trabalhado apenas um único dia terá direito

  • Maria elcione mancos moreira

    Trabalho 12/36 ... e sofri um acidente de percurso dia 06.06, peguei atestado de 7 dias , após retornei com o médico que me deu outro atestado por mais 8 dias .. então quando findou 15 dias de atestado retornei ao trabalho décimo sexto dia.. que foi dia 22.06 , no décimo sétimo dia 23 fui afastada novamente com laudo de 30 dias ... a empresa me pagou somente 15 primeiros dias de atestado até o dia 21.06.2023... o inss garantiu o pagamento do dia 08.07 até o dia 23.07.... a empresa disse q não me deve mais nada .. q já pagou os 15 dias de atestado e pagou somente 15 dias de atestado +4 dias trabalhandos .. e não o meu mes completo... De quem é o direito de pagar do dia 23.06 á 07.07, pois estou sendo lesada aí... sendo q dei entrada dia 25.06.. no inss e a perícia foi dia 10.07.... por favor me ajude a resolver essa situacao. Como devo agir e com quem.??.. desde já agradeço .

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Mulher sorrindo com um celular na mão