
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Diferente de outros benefícios, ele funciona como uma indenização mensal — você continua trabalhando e recebendo o auxílio ao mesmo tempo.
A seguir, explicamos quem tem direito, qual o valor, como solicitar e o que fazer se o INSS negar.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente (art. 86 da Lei 8.213/91) é um benefício de natureza indenizatória. Ele compensa a perda parcial e permanente da capacidade de trabalho causada por acidente de qualquer natureza — não apenas acidente de trabalho.
Pontos fundamentais:
- Não substitui o salário — é pago junto com ele
- Não exige afastamento — você pode (e deve) continuar trabalhando
- É vitalício — só cessa com aposentadoria ou óbito
- Vale para qualquer acidente — trabalho, trânsito, doméstico
Quem tem direito ao auxílio-acidente em 2026?
| Requisito | Detalhes |
|---|---|
| Qualidade de segurado | Ser contribuinte do INSS (empregado CLT, avulso ou segurado especial) |
| Sequela permanente | A lesão deve ter deixado sequela que reduza a capacidade de trabalho |
| Nexo causal | Relação comprovada entre o acidente e a sequela |
| Carência | Isento de carência (não precisa de tempo mínimo de contribuição) |
Quem NÃO tem direito: Contribuinte individual (autônomo) e segurado facultativo não recebem auxílio-acidente. O benefício é restrito a empregados CLT, trabalhadores avulsos e segurados especiais (rurais).
Qual o valor do auxílio-acidente em 2026?
O valor depende da data do acidente:
| Data do acidente | Como calcular |
|---|---|
| Até 12/11/2019 | 50% do salário de benefício (média das 80% maiores contribuições desde jul/1994) |
| 13/11/2019 a 19/04/2020 | 50% do que seria a aposentadoria por invalidez (proporcional ao tempo de contribuição) |
| Após 20/04/2020 | 50% do salário de benefício (média de todas as contribuições desde jul/1994) |
Valor mínimo em 2026: R$ 810,50 (50% do salário mínimo de R$ 1.621). O valor máximo depende do histórico de contribuições.
Sofreu um acidente e ficou com sequelas?
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Quais tipos de acidente geram direito ao auxílio?
A lei não restringe o tipo de acidente. Qualquer acidente que deixe sequela permanente com redução da capacidade de trabalho gera direito:
- Acidente de trabalho — queda, choque elétrico, esmagamento, corte
- Acidente de trânsito — colisão de carro, moto, atropelamento
- Acidente doméstico — queda em casa, queimadura, corte grave
- Acidente esportivo — lesão durante atividade física
- Doença ocupacional equiparada — LER/DORT, perda auditiva por ruído

Documentos necessários para solicitar
- RG e CPF
- Carteira de trabalho (CTPS)
- Laudos médicos descrevendo a sequela e a redução funcional
- Exames (raio-X, ressonância, tomografia, audiometria)
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — se for acidente de trabalho
- Boletim de ocorrência — se for acidente de trânsito
- Atestados de acompanhamento médico
Como solicitar o auxílio-acidente
Passo a passo:
- Reúna todos os documentos médicos que comprovem a sequela
- Acesse o Meu INSS ou ligue para o 135
- Agende a perícia médica
- Compareça à perícia com todos os laudos e exames
- Aguarde o resultado (prazo médio: 45 dias)
Se o INSS negar: é possível recorrer administrativamente (Junta de Recursos) ou entrar com ação judicial. Um advogado previdenciário pode analisar o laudo pericial e identificar erros que justifiquem o recurso.
Posso trabalhar e receber auxílio-acidente?
Sim. Essa é uma das características mais importantes do benefício: ele é pago junto com o salário. Você continua trabalhando normalmente e recebe o auxílio como uma complementação de renda pela sequela que ficou.

Por quanto tempo recebo o auxílio-acidente?
O benefício é pago até que ocorra uma das seguintes situações:
- Aposentadoria — o valor do auxílio é incorporado ao cálculo da aposentadoria
- Falecimento — o benefício cessa (mas os dependentes podem ter direito à pensão por morte)
Na prática, o auxílio-acidente pode ser recebido por décadas, desde o acidente até a aposentadoria.
Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença
| Característica | Auxílio-acidente | Auxílio por incapacidade temporária |
|---|---|---|
| Natureza | Indenizatório | Substitutivo de renda |
| Pode trabalhar? | Sim | Não |
| Sequela | Permanente (parcial) | Temporária (total) |
| Valor | 50% do salário de benefício | 91% do salário de benefício |
| Duração | Até aposentadoria | Até a recuperação |
Quem recebe auxílio-acidente tem direito ao 13o salário?
Sim. O auxílio-acidente gera direito ao abono anual (equivalente ao 13o salário), pago junto com o benefício no final do ano. O valor é proporcional aos meses em que o benefício foi recebido durante o ano.
Quem recebe auxílio-acidente é considerado PCD?
Não automaticamente. O auxílio-acidente reconhece a redução da capacidade laboral, mas ser considerado pessoa com deficiência (PCD) depende de avaliação biopsicossocial específica. Porém, dependendo da sequela, a pessoa pode sim se enquadrar como PCD para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência ou cotas de emprego.
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Perguntas Frequentes sobre Auxílio-Acidente
Preciso estar afastado do trabalho para receber auxílio-acidente?
Qual o valor do auxílio-acidente em 2026?
Acidente de trânsito dá direito ao auxílio-acidente?
MEI e autônomo têm direito ao auxílio-acidente?
O INSS negou meu auxílio-acidente. O que fazer?
O auxílio-acidente conta para a aposentadoria?
Perda auditiva dá direito ao auxílio-acidente?
Posso receber auxílio-acidente e auxílio-doença ao mesmo tempo?
Quem recebe auxílio-acidente tem direito ao 13o salário?
Quem recebe auxílio-acidente é considerado PCD?
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Sofri um acidente de moto contra um animal quebrei duas costela e a clavícula. Eu tenho direito ao auxílio acidente?