Aposentadoria Especial do Servidor Público | Saiba Tudo sobre seu direito

Aposentadoria Especial do Servidor Público | Saiba Tudo sobre seu direito

⚠️ Trabalha em Condições Insalubres ou Perigosas?

Você pode ter direito à aposentadoria especial com tempo reduzido (15, 20 ou 25 anos). Profissionais de saúde, segurança e outros têm esse direito.

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Servidor Público > Aposentadoria > Especial

A aposentadoria especial é um direito dos servidores públicos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou em atividades de risco. O benefício permite aposentar-se com tempo reduzido de contribuição.

O que é Aposentadoria Especial?

É uma modalidade de aposentadoria com requisitos diferenciados para quem trabalha em condições que prejudicam a saúde ou a integridade física. Em vez de 30-35 anos, você pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos.

⚠️ Importante: Como não há lei específica para servidores, o STF determinou que se apliquem as regras do INSS (RGPS) até que haja regulamentação própria.

Quem Tem Direito?

Servidores expostos a:

  • Agentes biológicos: Vírus, bactérias, fungos (saúde)
  • Agentes químicos: Benzeno, chumbo, amianto, etc.
  • Agentes físicos: Ruído, calor, radiação, eletricidade
  • Atividades de risco: Segurança pública, bombeiros

Requisitos para Aposentadoria Especial

Quem cumpriu os requisitos até 12/11/2019:

Tempo de Atividade EspecialIdade Mínima
15 anosNão exigia
20 anosNão exigia
25 anosNão exigia

Após a Reforma (13/11/2019):

Tempo de Atividade EspecialIdade Mínima
15 anos55 anos
20 anos58 anos
25 anos60 anos

Regra de Transição (pontos):

Tempo de Atividade EspecialPontuação Mínima
15 anos66 pontos
20 anos76 pontos
25 anos86 pontos

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Analisamos seu caso e verificamos se você pode se aposentar com tempo reduzido.

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Profissões com Direito à Aposentadoria Especial

Área da Saúde (25 anos)

  • Médicos
  • Enfermeiros
  • Técnicos de enfermagem
  • Odontólogos
  • Fisioterapeutas
  • Bioquímicos/Farmacêuticos

Segurança Pública (25 anos)

  • Policiais civis e militares
  • Guardas municipais (em alguns casos)
  • Agentes penitenciários

Mineração (15-25 anos)

  • Mineiros de subsolo (15 anos)
  • Mineiros de superfície (25 anos)

Outros Profissionais

  • Bombeiros
  • Eletricistas (alta tensão)
  • Trabalhadores expostos a radiação
  • Profissionais expostos a ruído excessivo

Valor da Aposentadoria Especial

SituaçãoCálculo
Direito adquirido até 12/11/2019Média dos 80% maiores salários (sem redutor)
Após 13/11/201960% da média + 2% por ano acima de 20 anos

Perguntas Frequentes

Servidor público tem direito à aposentadoria especial?

Sim. O STF determinou que se apliquem as regras do INSS enquanto não houver lei específica para servidores.

Como comprovar a atividade especial?

Através de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT (Laudo Técnico), ou documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos.

Enfermeiro de hospital público tem direito?

Sim. Profissionais de saúde expostos a agentes biológicos têm direito à aposentadoria especial com 25 anos.

Policial tem aposentadoria especial?

Depende. Policiais federais, civis e militares têm regras próprias. Verifique a legislação específica.

Posso converter tempo especial em comum?

A Reforma de 2019 proibiu novas conversões. Mas períodos anteriores à reforma ainda podem ser convertidos.

Preciso de advogado para conseguir a especial?

É altamente recomendável. A comprovação de atividade especial é complexa e frequentemente negada sem a documentação correta.

👉 Veja também: Tipos de Aposentadoria do Servidor

Trabalha em condições especiais?

Analisamos sua atividade e verificamos se você pode se aposentar mais cedo.

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Jonas Diego Nascimento Sousa

Jonas Diego Nascimento Sousa

OAB/AP 2262-A · OAB/PA 16795

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Atuo na defesa de segurados do INSS em aposentadorias, auxílios, pensões e revisões de benefícios negados.

8 Perguntas

  • Ao tentar entrar com o processo de aposentadoria pelo INSS, descobri que os quatro anos trabalhados como Secretaria de Educação em Prefeitura Municipal, não aparecem como recolhidos, e esses quatro anos são exatamente o tempo de contribuição que preciso para completar o tempo necessário para aposentar, considerando que já tenho 69 anos. Como devo proceder? A Prefeitura tem a obrigação de expedir uma Declaração de Tempo de Contribuição correspondente ao período? Que Lei me ampara?Obrigada

  • Jiuliano de Sousa Rodrigues

    Sou servidor publico(professor) desde 1995, tenho 50 anos, a 7 anos fui acometido por uma doença psiquiatra, transtorno bipolar afetivo(cid f10 31) diagnosticado pelo especialista(psiquiatra) que me afastou do trabalho e pediu minha aposentadoria. Gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria integral ou proporcional. Obrigado!

    • Weber Mendes Fernandes

      Bom dia, Juliano! Juliano, a aposentadoria por incapacidade permanente tem algumas nuances que a diferenciam das outras aposentadorias. São muitos detalhes. O principal deles, a seu respeito, dependerá de mais informações. Sem elas, não é possível responder com firmeza a sua pergunta. Se você quiser saber mais sobre a sua aposentadoria por incapacidade, basta chamar no whatsapp clicando aqui

  • Márcia Helena Maués de Abreu

    Trabalhei como técnica de enfermagem na Sta Casa de abril de 1987 a out de 1993. Totalizando 6 anos e 6 meses de trabalho insalubre, trabalhei de dez de 1993 a dez de 1994 em um hospital como auxiliar de enfermagem. Quando passei em concurso no hospital universitário Barros Barreto e lá trabalhei por 19 anos e 6 meses. Somando portanto, 27 anos de trabalho especial. Em 2009 fui trabalhar na SEDUC como psicóloga por aprovação em concurso e lá estou até então. Hj tenho 55 anos e vou fazer 56 em abril de 2024Já estou com os meus PPPs da Santa Casa e Do Barros Barreto e vou averbar na SEDUC.Vou dar entrada na minha aposentadoria especial.Minha pergunta é:qual será minha remuneração na aposentadoria?

    • Weber Mendes Fernandes

      Boa Tarde, Márcia! Espero que você esteja bem. Márcia, conhecer as regras da sua aposentadoria é muito importante. Quando sabemos, fica fácil ter uma noção dos proventos da aposentadoria a ser requerida. Todavia, minha cara, há algumas situações que influenciam no cálculo do valor a receber na inativação. E não é possível citar tais situações, neste momento. Posso te adiantar apenas uma delas, qual seja, a reforma da previdência de 2019. A reforma fez com que houvesse bastante mudanças nas regras das aposentadorias do servidor público. Não teríamos como analisar tudo em um breve relato. Até porque, a reforma repercutiu no cálculo das aposentadorias. Se você estiver disposto a saber mais sobre suas aposentadorias, você pode chamar a gente clicando aqui

  • Claudeci Braga de Araújo

    Sou professor do ensino fundamental . Efetivo desde2006 no governo do estado. Tenho depressão oriundo da ansiedade e pânico. Como se aplica a lei? Também sou efetivo da prefeitura de Santana desde 1998. Posso me aposentar nas duas esferas?

    • Weber Mendes Fernandes

      Boa tarde, Claudeci, tudo bem com você? Claudeci, não deve ser nada fácil manter dois vínculos em RPPS distintos, e, ao mesmo, conviver com a depressão. Esperamos que você consiga superar tudo isso e alcançar a tão sonhada aposentadoria. Professor, a sua indagação tem como ser respondida. Porém, neste momento não será possível prestar todas as informações necessárias sobre o seu caso. Isso porque, precisaríamos de mais informações sobre sua vida profissional no Estado, bem como, no Município de Santana. Até porque, um dos seus vínculos é anterior às reformas da previdência de 1998, 2003 e 2005; e, o outro vínculo, é posterior às reformas mencionadas, e, anterior à reforma de 2019. Devido a isso, será preciso analisar um quantitativo de informações na legislação e na sua vida profissional, em ambos os RPPSs. Somente assim seria possível responder a contento. Por outro lado, você ficaria sabendo sobre seus direitos previdenciários, enquanto servidor público, sobre os valores das suas aposentadorias por incapacidade permanente, e a possibilidade de acumular os dois proventos. Se você estiver disposto a saber mais sobre suas aposentadorias, você pode chamar a gente no whatsapp clicando aqui

  • Sou concursada como PCD , e já tenho 27 anos e 7 meses de tempo de serviço. A minha dúvida é se o estado do amapá tem regras específicas para aposentadoria especial, no caso PCDs ou segue às regras do RGPS /INSS?

    • Weber Mendes Fernandes

      Bom dia, Ana! Ana, a aposentadoria do servidor público PCD é um direito importantíssimo. Justamente por isso, a despeito de o Estado do Amapá ter regulamentou, ou não, a sua aposentadoria especial PCD, você deve lutar pelo seu direito. Inclusive, buscando informações. Agora, se você quiser saber mais sobre a normatização da aposentadoria do servidor público PCD, basta chamar no whatsapp clicando aqui

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Mulher sorrindo com um celular na mão