Se você mora em casas separadas do seu companheiro(a) e ele(a) vem a falecer, é natural que surjam dúvidas sobre se você tem direito ou não à pensão por morte.
A resposta para essa pergunta é: depende.
Neste texto, vamos explicar em detalhes como funciona a pensão por morte e quem tem direito a recebê-la quando se trata de pessoas que moram em casas separadas.
O que é Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que faleceu, seja ele aposentado ou não. Esse benefício tem como objetivo garantir a subsistência dos dependentes financeiramente vulneráveis após a morte do provedor da família.
Quem tem Direito à Pensão por Morte?
De acordo com a lei, têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado falecido. Esses dependentes podem ser cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos de qualquer idade, pais e irmãos que dependiam economicamente do segurado.
Quem Mora em Casas Separadas pode Receber Pensão por Morte?
Sim, é possível receber pensão por morte mesmo que você morasse em casa separada do segurado falecido.
Primeiramente, o importante é que exista uma comprovação da união estável ou do casamento, o que pode ser feito por meio de documentos como contas bancárias conjuntas, contratos de locação de imóveis em nome de ambos, contas de telefone em nome dos dois, entre outros.
Vale lembrar que a comprovação da união estável ou do casamento não é a única condição para receber a pensão por morte, pois ele precisaria ter trabalhado antes de falecer.