Muito ouvimos falar sobre Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas qual a diferença entre elas?
Esta dúvida é bem comum, ainda mais com a reforma da previdência, quando houve muitas mudanças e novas regras de transição.
Com isso, primeiramente, é importante falar que elas só existem separadamente até a reforma, após isso a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir.
Vamos entender!
Aposentadorias antes da Reforma da Previdência
Tanto na aposentadoria por idade, quanto na aposentadoria por tempo de contribuição existiam divisões. Por exemplo, a aposentadoria por idade rural, aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, dentre outras modalidades.
Na aposentadoria por idade, as exigências eram a idade mínima e o tempo mínimo de carência.
- Mulheres: 60 anos de idade;
- Homens: 65 anos de idade.
Tanto as mulheres quanto os homens precisariam ter, no mínimo, 180 contribuições mensais.
Em segundo lugar, nas aposentadorias por tempo de contribuição o requisito principal é justamente o tempo de contribuição do segurado.
- Homem: 35 anos de tempo de contribuição;
- Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.
Nessa regra, também não havia a necessidade de uma idade mínima para o benefício.
Aposentadorias depois da Reforma da Previdência
A reforma trouxe novas opções para os segurados, ou melhor, novas regras para aposentadoria, assim como as regras de transição.
As novas se aplicam para quem começou a contribuir pela primeira vez somente depois de 11/2019. Da mesma forma, as regras de transição se aplicam somente para quem já era contribuinte do INSS antes da Reforma.
Sobre as regras de transição citamos:
- Regras de transição da Aposentadoria por Idade
- Pedágio de 50%
- Pedágio de 100% e idade mínima
- Idade mínima progressiva
- Aposentadoria Especial
- Transição por pontos
Na Aposentadoria por Idade, para os homens, o requisito é:
- 65 anos de idade
- 180 meses de carência.
Para as mulheres, houve aumento na idade exigida. Agora temos:
- 62 anos de idade
- 180 meses de carência
Por fim, as regras da aposentadoria por tempo de contribuição, ficaram mais ou menos assim:
- Tempo de contribuição e idade mínima:
- Mulher: 30 anos de contribuição e 57 anos de idade;
- Homem: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade;
- Sem fator previdenciário;
- Necessário cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o mínimo de contribuição no dia 13 de novembro de 2019.
Lembrando, é necessário entender todos os tipos após as mudanças e ver qual se encaixa melhor a sua situação, para que assim não tenha prejuízos ou problemas.
Vale lembrar ainda, que, na verdade a Aposentadoria por Tempo de Contribuição não existe mais, e os novos segurados precisarão cumprir os requisitos das Aposentadorias por Idade.