Pescador que perdeu a visão procurou o INSS em busca do auxílio-doença, que foi somente concedido pelo período de 09/04 a 31/07/2019, pois poderia retornar a pesca.
Todavia o atestado pelo médico que o trata indica que está cego dos dois olhos, mas mesmo assim o segurado teve que buscar o poder judiciário para para ter o seu direito.
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Por isso contratou o escritório Sousa Advogados para defender os seus direitos, sendo apresentados os argumentos necessários para a recebimento do benefício, sendo imediatamente concedido por decisão do Dr.LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES, titular da 5ª Vara Federal de Macapá.
As partes mais importantes da decisão podem ser consultadas abaixo:
“Nesse passo, o autor é segurado da previdência social, da espécie segurado especial, em gozo de benefício previdenciário de auxílio incapacidade até o dia 31/07/2019 (DCB) quando foi cessado pagamento por parte do órgão previdenciário (ID 459330382) com justificativa que o autor não ostentava mais incapacidade laborativa.
A parte autora encontra-se acometida de CEGUEIRA BILATERAL (CID H54.1) ocasionada por deslocamento da retina do olho direito e sangramento do olho esquerdo, conforme comprova laudo médico de lavra do Dr. HILKIAS ADACHI – CRM/AP 348 e RQE 102/103.
Ou seja, não pode, no momento, desempenhar suas atividades normais como pescador e, por consequência, de auferir renda para manutenção de sua subsistência.
(…)
Portanto, a concessão da tutela antecipada é medida que se impõe.”
Da decisão ainda cabe recurso para o INSS, mas essa noite dormiremos com a sensação de missão cumprida e a felicidade em ter “transformudado” essa vida!
Os dados do processo e do cliente foram preservados para não expor o trabalhador.