A morte de um ex-cônjuge pode gerar diversas dúvidas sobre os direitos de quem ficou. Uma das principais questões é se é possível receber pensão por morte nessa situação.
Neste texto, vamos esclarecer essa dúvida e apresentar os requisitos para o recebimento da pensão nessa situação.
Ex-cônjuge tem direito à pensão por morte?
Depende da situação, se a separação foi judicial e houve acordo de pensão alimentícia, é possível pleitear a pensão por morte.
Entretanto, se a separação foi amigável e não houve acordo de pensão alimentícia, é necessário provar a dependência financeira.
Como Comprovar a Dependência Financeira?
Documentos que demonstrem que o ex-cônjuge recebia ajuda financeira do falecido, como transferências bancárias ou recibos de pensão alimentícia.
Além disso, testemunhas que possam confirmar a dependência financeira.
Qual é o Valor da Pensão por Morte para Ex-Cônjuge?
O valor da pensão por morte para ex-cônjuge é de 50% daquilo que o falecido recebia ou teria direito de receber em caso de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
Por outro lado, se quem faleceu já recebia outra pensão, o seu valor será menor.
Quais são os Requisitos para Receber a Pensão por Morte?
- Comprovar a qualidade de dependente: cônjuge, companheiro, filho menor de 21 anos ou inválido, pais, entre outros;
- O falecido deve ter contribuído para o INSS por no mínimo 18 meses ou estar em dia com as contribuições;
- A morte acontecer enquanto o falecido era segurado do INSS.
Em resumo, é possível receber pensão por morte caso o ex comprove que tinha depência financeira em relação ao falecido.
Para isso, é necessário apresentar documentos e testemunhas que atestem essa dependência.
Além disso, é preciso cumprir os requisitos exigidos pelo INSS, como a contribuição mínima e a qualidade de dependente.