Nascemos com o sentimento de ser diferença perante as injustiças, buscando com todas as nossas forças trazer justiça àquele que já desacredita em uma solução.
O caso que iremos contar a frente nos traz a felicidade em saber que mais uma vida foi “transformudada” por fruto de nosso trabalho, nos dando a certeza e força necessária para servir diariamente ao nosso povo.
Isso mesmo, Povo!!
Nós estamos focados no trabalhador e no beneficiário do INSS, pois entendemos que são os que mais sofrem na relação de poder, já que o trabalhador nunca irá ditar as regras do seu trabalho e muito menos o beneficiário do INSS irá impor a sua vontade perante a injustiça de ver o seu benefício negado.
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O caso que nos traz a reflexão é a do Sr. Benedito, trabalhador que em dezembro de 2015 perdeu a visão do olho direito, devido a uma pedra que o atingiu quando roçava sem o uso de qualquer equipamento de proteção individual.
Se não bastasse perder o olho, o seu empregador devido está doente, simulou demissão “a pedido”, com o único intuito de não arcar com as responsabilidades do acidente e as verbas trabalhistas.
Porém, os mais despreparados podem pensar que seria fácil comprovar o acidente e a simulação da demissão a pedido! Somente baseados no sentimento coletivo do que é ser justo ou apenas por tentar desmerecer o trabalho dos advogados.
No mundo real não funciona bem assim, o empregador do Sr. Benedito na justiça alegou que não reconhecia o acidente, ou melhor, que ele nunca havia sofrido.
Ainda disse, que sempre entregava óculos de proteção, mesmo não tendo nenhuma comprovação. Por fim, que o Sr. Benedito havia pedido demissão.
Mas, diferente do que imaginava o empregador, a equipe do escritório Sousa Advogados imbuída do sentimento de justiça, se contrapôs aos argumentos da reclamada, demonstrando a sua responsabilidade e a simulação de demissão a pedido.
Com isso, o Dr. Ney Stany Morais Maranhão, titular da 2ª Vara do Trabalho de Macapá, condenou a empresa pelo acidente e considerou que a demissão foi dada pelo empregador.
Que bom! Justiça!! E agora? A empresa pagará sem a necessidade de mais nada, obedecendo o que a Justiça havia determinado.
Só que não. A empresa buscou, após a decisão que não cabia mais nenhum recurso, formas de não arcar com a condenação, mesmo com dinheiro para pagar a condenação, pois havia a informação de que estava loteando e vendendo terrenos.
Mas o escritório buscou de todas as formas que o Sr. Benedito recebesse o que era por direito, por isso indicou a penhora da sede, a qual ficou prejudicada pela pandemia.
Somente na data de hoje (09/12/2020), após anos de luta por justiça e persistência, a empresa, sem saída, reconheceu o que devia e fez o acordo para pagar a condenação.
O mais que nos transborda em contar essa história, é ver a felicidade do Sr. Benedito e saber que a justiça foi feita! Obrigado Sr. Benedito!