Nulidade da Demissão Por Justa Causa

A demissão por justa causa é a interrupção do vínculo por parte do empregador como pena máxima ao empregado.

Devendo ser mediante a apresentação de um argumento legal forte e convincente, ou seja, a prática de um ato considerado como uma falta grave.

Saiba sobre o bancário que foi declarada nula a sua justa causa: Clique Aqui.

O que gera demissão por Justa Causa?

A justa causa somente é permitida pela Lei em situações de extrema gravidade e que estão dispostas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vejamos:

  1. ato de improbidade: caracterizado por uma ação desonesta do empregado para obter alguma vantagem para si ou para um terceiro, como fraudes e furtos;
  2. incontinência de conduta ou mau procedimento: está relacionada ao mau comportamento relacionado à sexualidade, indo de gestos obscenos ao assédio sexual. Por sua vez, o mau procedimento engloba condutas imorais como o racismo, o machismo e o bullying;
  3. negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador: ação de pegar para si ou para terceiros (como concorrentes) clientes da empresa em que trabalha, podendo prejudicá-la;
  4. condenação criminal do empregado: a situação em que o empregado é condenado por um crime e a que não caiba recurso à decisão de justiça, ou seja, no caso de uma sentença transitada em julgado;
  5. desídia no desempenho das respectivas funções: trata-se da improdutividade do trabalhador provocada por mero desinteresse ou negligência e que pode ser percebida, por exemplo, por atraso constante no cumprimento de prazos ou serviços mal feitos.
  6. A imprudência e a imperícia, ou seja, a falta de habilidade para exercer a função, também contam;
  7. embriaguez habitual ou em serviço: a embriaguez é entendida como uma condição que faz com que o trabalhador pode causar acidentes graves de trabalho e prejuízo ao empregador;
  8. violação de segredo da empresa: essa falta diz respeito tanto ao compartilhamento de informações sigilosas quando de informações que simplesmente não deveriam fazer parte do conhecimento público, como projetos, patentes de invenção e modos de execução;
  9. ato de indisciplina ou de insubordinação: ato de desrespeitar uma norma geral da empresa e o segundo quando ele deixa de cumprir uma ordem que tenha recebido pessoalmente de seu superior;
  10. abandono de emprego: por falta, quando o empregado se ausenta do serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa;
  11. ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas: acontece quando o trabalhador comete uma agressão clara, seja ela à honra ou à integridade física, de qualquer pessoa no local de trabalho, salvo em casos de legítima defesa;
  12. perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão: regra aplicável a profissionais que precisam comprovar suas habilidades periodicamente para realizada por entidades reguladoras, como médicos, enfermeiros, advogados, contadores e outros;
  13. roubo e/ou falsificação de documentos;
  14. negligência no serviço, preguiça, entrega de serviços pela metade, falta de empenho;

Você Sabia? Durante a vigência do contrato de trabalho, o trabalhador pode vir a cometer falta de pequena e média gravidade, ficando submetido, nesse caso, às penas de advertência e suspensão.

O meu chefe não me informou por que fui demitido por justa causa, isso é certo?

Não! Se você foi demitido por justa causa, saiba que seu empregador deve lhe apresentar o motivo da sua demissão, porque a justa causa é uma medida extrema de rompimento da relação de emprego, e cabe ao empregador provar de forma inequívoca a ocorrência dos fatos e alegações que ensejaram o fim do contrato de trabalho.

Caso o empregador não consiga provar que a demissão se deu por justo motivo, o empregado poderá buscar a justiça para requerer a Nulidade da justa causa.

Quais verbas rescisórias se fui demitido por justa causa?

  • saldo do salário: o valor equivalente aos dias que o funcionário trabalhou no mês de seu desligamento da empresa;
  • salário família: a quantia proporcional do salário família, benefício concedido apenas a trabalhadores de baixa renda, pelos dias trabalhados;
  • salários atrasados, caso existam;
  • férias vencidas acrescidas do 1/3: a quantia correspondente às férias vencidas, se houver, e seu respectivo acréscimo constitucional. Vale acrescentar, se as férias estiverem vencidas há mais de 12 meses, o trabalhador tem direito a receber o dobro do valor em débito.

Você Sabia? O empregador não tem o direito de fazer qualquer anotação na carteira de trabalho que permita que os outros saibam o motivo do desligamento da empresa. Assim sendo, o que passa a existir é apenas o registro do fim do contrato.

3 Perguntas

  • Obreiro. Despedida. Furto. Justa causa (em 01.01.2021), Processo crime. Absolvição. Trânsito em julgado (15.10.2023). Se eu ajuizar ação trabalhista buscando verbas rescisórias e outras, o Juiz vai decretar a prescrição bienal. Penso em ajuizar ação exclusivamente para que o Juiz (apenas) decrete a nulidade da decisão do empregador, que demitiu por justa causa. Quero entender que, ocorrendo a decretação da nulidade do ato rescisório, e o efeito é "ex-tunc", o contrato de trabalho volta a viger, como se nada tivesse ocorrido desde 01.01.2021, porque o entrave desapareceu. Penso que o tempo que o contrato ficou parado foi por culpa exclusiva do empregador, devendo-o responder por seus atos quanto aos direitos da obreira. Todo esse pensamento é para fugir da prescrição bienal.PERGUNTA: Se eu agir assim, a) o Judiciário vai querer contar a prescrição bienal desde 01.01.2021, se aquele ato desapareceu, e é como se não tivesse existido? b) Vou conseguir contar o prazo prescricional bienal a partir da data do ofício do Juiz ao empregador?Obrigado. No aguardo.

Average
5 Based On 3

Envie um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Atendimento rápido, eficiente e em tempo real para sua comodidade!

Resolva os seus problemas sem precisar sair de casa.

Entre em contato
Mulher sorrindo com um celular na mão