Auxílio Acidente será pago ao segurado (INSS) que, após sofrer acidente, adquira sequela que reduza a sua capacidade laboral.

Para deixar claro, é o benefício previdenciário devido ao segurado que após lesão sofrida em decorrência de acidente de qualquer natureza, resulte em sequela definitiva que implique em redução da capacidade laborativa para a sua atividade habitual.

Imaginemos, João trabalha há anos como eletricista, certo dia, enquanto trabalhava sofre acidente ao cair do andaime que fratura um dos seus braços. Após a sua recuperação, o médico informou de que nunca mais terá todos os movimentos de seu braço, todavia com esforço poderá ainda continuar exercer a sua profissão.

Preste atenção, João consegue trabalhar, mas com dificuldades. Caso não possa exercer as suas atividades habituais, mas outras que lhe garanta o sustento, ele deverá passar pela reabilitação profissional para aprender a exercer esta nova profissão.

NÃO IMPORTA se a lesão é mínima, mas se há alguma redução na capacidade de exercer a profissão habitual.

Se o acidente não tem relação com o trabalho, terei direito ao Auxílio-Acidente?

Sim, a lei determina somente que seja acidente, não importa a natureza. Podemos Exemplificar: acidente de trânsito, ofídico (cobra), doméstico,… O importante é que seja comprovada a origem da lesão em um acidente.

benefício para acidentado até aposentar no inss

Quanto vou receber de auxílio-acidente?

Será 50% do salário de benefício, devido até o início de qualquer aposentadoria ou seu óbito.

Posso Trabalhar e Contribuir com INSS recebendo Auxílio-Acidente?

Sim, pois ao benefício é uma compensação pela diminuição da capacidade laboral. Por isso, mesmo que trabalhe e contribua não perderá, exceto quando aposentar ou morrer.

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Quais os três requisitos para receber auxílio-acidente?

1) Qualidade de Segurado

É a condição atribuída a todo filiado ao INSS que possua uma inscrição e contribua ou não (durante o período de graça) para Previdência Social, podendo requerer benefícios ele ou seus dependentes.

2) Redução da capacidade laborativa parcial e definitiva

Como no exemplo do João, será  o maior esforço desprendido pelo Segurado, após a solidificação das sequelas do acidente, para desenvolver as suas atividades habituais.

3) Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade

A incapacidade parcial laborativa deve ter ligação com o acidente de qualquer natureza, sendo que deve ser comprovado através de prova documental.

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