A reforma da previdência também atingiu uma das aposentadorias mais comum, a conhecida como aposentadoria por tempo de contribuição.
Primeiramente, vamos lembrar que existes vários tipos de aposentadoria por tempo de contribuição:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral (antes e depois da Reforma);
- Regras de transição;
- Aposentadoria por Pontos;
- Aposentadoria Proporcional.
A vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição é que ela não precisava de idade mínima. Completou o tempo de contribuição, então já poderia se aposentar.
Mas havia uma regra que diminuía o valor quanto mais novo você se aposentava.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral
Antes de tudo, vamos entender como ela funcionava antes de novembro de 2019:
- Tempo de contribuição:
- Mulher: 30 anos de tempo de contribuição;
- Homem: 35 anos de tempo de contribuição.
- Com fator previdenciário;
- Sem idade mínima;
- Carência de 180 meses.
O valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição era a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, contudo sofria com a correção monetária.
Com a mudança as novas regras ficam assim:
- Tempo de contribuição e idade mínima:
- Mulher: 30 anos de contribuição e 57 anos de idade;
- Homem: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade;
- Sem fator previdenciário;
- Necessário cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o mínimo de contribuição no dia 13 de novembro de 2019.
O novo valor da aposentadoria será a média integral de todos os seus salários. Isto é, sem que os seus salários mais baixos sejam descartados.
Regras de Transição
Estava perto de se aposentar e teve a reforma, e agora? Calma, teve algumas regras criadas para quem está nesse processo de transição e já contribuía para o INSS:
- Tempo de contribuição:
- Mulher: 30 anos de contribuição;
- Homem: 35 anos de contribuição.
- Com idade mínima que aumentará 6 meses por ano.
- Sem fator previdenciário.
- Com redutor de aposentadoria.
Essa regra pode ter mudanças dependendo de quanto tempo faltava para sua aposentadoria depois da previdência, além de situações para servidores públicos. No entanto, cada caso precisa ser analisado individualmente.
Por fim, o cálculo dessa regra é feito da seguinte maneira:
- Será calculada a média de todos os seus salários, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a contribuir;
- Você receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de:
- Homens: 20 anos de tempo de contribuição;
- Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria por Pontos
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos foi criada, em 2015, como uma alternativa mais vantajosa da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Em outras palavras, ela fazia o valor do seu pagamento ser maior, não utilizando o valor precidenciario.
Os seguintes requisitos precisarão ser observados nesse caso:
- Tempo de contribuição:
- Mulher: 30 anos de tempo de contribuição;
- Homem: 35 anos de tempo de contribuição.
- Fator previdenciário opcional;
- Sem idade mínima;
- Regra dos pontos:
- No ano de 2015: começou com 85/95 pontos;
- No ano de 2023: passou para 90/100 pontos.
No entanto, a Reforma criou um aumento progressivo no número de pontos para ambos os sexos, até atingir o limite de:
- Mulher: 100 pontos;
- Homem: 105 pontos.
Ou seja, o aumento passou a ser de 1 ponto por ano, para os homens e para as mulheres, desde o dia 01/01/2020.
Aposentadoria Proporcional
Por fim, mas não menos importante, a proporcional é uma modalidade de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que foi extinta em 1998.
Porém, devido as regras de transição, algumas pessoas tem direito. Contudo, será necessário pagar um tempo de pedágio baseado em quantos anos de contribuição faltavam para você alcançar a Aposentadoria Proporcional.
Para esclarecer, quem contribuiu até 16 de dezembro de 1998, pode usar as regras de transição para idade minima, ou seja, 48 anos de idade para mulheres e 53 anos para homens.
Para resumir, quem já contribuía para a previdência social na época em que as regras dessa aposentadoria mudaram, em 1998, precisará trabalhar 40% do tempo a mais do que faltava para obter o benefício.